quinta-feira, 21 de novembro de 2024
Redação Jornal Somos
Com os novos decretos em todo o Estado de Goiás, as cidades turísticas ganham destaque por influenciar a inda e vinda de turistas e visitantes. Por isso, o Jornal Somos montou este resumo das três principais cidades turísticas de Goiás.
Caldas Novas
A prefeitura de Caldas Novas divulgou um novo decreto que adota toque de recolher a partir das 18h por sete dias, valendo a partir de hoje (3), seguindo até às 23h59 de 9 março e podendo ser prorrogado.
Segundo o decreto, asborracharias podem se manter abertas 24h por dia, bem como as drogarias e postos de combustíveis que também poderão fazer delivery. Além disso, foi suspensa a execução do contrato de concessão de estacionamento rotativo, a Área Azul.
O funcionamento de bares, lanchonetes, restaurantes, distribuidoras de bebidas, lojas de conveniências, pizzarias, espetinhos, hamburguerias, pit dogs e similares para atendimento ao público devem ser das 6h às 18h.
Supermercados, frutarias, açougues, verdurões, padarias e similares, estão liberados de 6h às 22h todos os dias da semana, funcionando comcapacidade de 30%, sendo permitida apenas a entrada de dois membros por família.
Também com o limite de 30% da sua capacidade os hipermercados e atacadistas serão inspecionados pelo Departamento de Vigilância Sanitária e Superintendência Municipal de Trânsito, que também verificarão a quantidade de veículos estacionados em suas dependências. O descumprimento pode gerar a cassação do alvará de funcionamento.
Em caso de descumprimento do decreto, poderão ser aplicadas multas de R$ 500 a R$ 2 mil a pessoas físicas, principalmente nos casos de aglomerações. Já as pessoas jurídicas que descumprir o decreto podem sofrer interdição de 3 a 30 dias, além de outras penas.
Pirenópolis
Como medida de combate a pandemia de Covid-19, a prefeitura do município de Pirenópolis estabeleceu um toque de recolher entre a meia noite e às 5 horas da manhã. A regra já está em vigor desde ontem (2), valendo por 14 dias.
A medida foi tomada em virtude da recente publicação da Secretaria de Estado de Saúde (SES), que colocou a região como “situação de calamidade”. Houve um aumento significativo do número de casos de óbitos e da taxa de ocupação dos leitos em todo o Estado.
Foi estabelecido pelo decreto também uma limitação de 50% de ocupação em todos os espaços públicos e privados de qualquer atividade. Além disso, o funcionamento está restrito das 6h e às 23 horas, com exceção das farmácias, postos de combustíveis e serviços de saúde. Foi divulgado no decreto também, regras específicas para o funcionamento de hotéis e atividades que se utilizam de mesas, além da proibição de qualquer tipo de sonorização nas atividades, da circulação de pessoas com coolers, caixas de isopor, copos ou garrafas de vidro; acampamentos; e qualquer reunião com mais de 10 pessoas.
Para quem descumprir esse decreto, a multa é de R$ 500 para pessoa física e de R$ 1 mil a R$ 5 mil para pessoa jurídica, além da suspensão do funcionamento do estabelecimento pelo período de sete a 30 dias.
Rio Quente
A Prefeitura de Rio Quente, após um Estudo Epidemiológico para Viabilidade de Medidas de Flexibilização e de Restrição devido a Pandemia da COVID-19, tomou a decisão de não optar pelo lockdown, e publicou um decreto no dia 23 de fevereiro de 2021, que determinou medidas mais restritivas de funcionamento (capacidade, horário de funcionamento) para todos os setores enquanto o município estiver classificado na fase vermelha, considerada calamidade no Mapa Epidemiológico.
Neste decreto, foi definido:
Funcionamento com 50% da capacidade total para os empreendimentos turísticos, bares e restaurantes, feiras livres de caráter gastronômico, templos religiosos, academias, centros comerciais, entre outros;
Todos os estabelecimentos podem funcionar abertos ao público até às 23 horas;
Funcionamento com 30% da capacidade total para salões de beleza e barbearias.
Multa para quem não utilizar máscara de 115 reais.
Além disso, o município tem disponibilizado à população teste rápido para detecção inicial do vírus, definindo o Centro de Saúde Joaquim Monteiro como ponto de atendimento ao COVID-19, por ter nessa unidade laboratório de análises clínicas, um leito de isolamento, aparelho de RAIO X, contrato para realização de tomografia.
Também foi firmado um convênio com o município de Caldas Novas para disponibilizar 06 leitos de retaguarda clínica, e há uma negociação para contratação de 01 leito de UTI instalado no hospital Nossa Senhora com a empresa Única para a retaguarda dos casos com complicação da doença. A cidade também firmou uma parceria com o setor privado para atender a região de Caldas Novas e Rio Quente e contará com a abertura de mais 10 leitos de UTI's.
OBS.: Texto escrito por Amanda Rodrigues e Editado por Camilla Paes
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