quinta-feira, 21 de novembro de 2024

Goiás

Gigante goiana do entretenimento vence ação movida por músico

POR Jornal Somos | 22/10/2019
Gigante goiana do entretenimento vence ação movida por músico

Redação Jornal Somos

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Ações trabalhistas não são novidade para ninguém, mas uma das diversas possibilidades de resultado que elas carregam teve lugar em recente decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região.

 

Um músico profissional autônomo que integrou a banda de uma das duplas sertanejas mais famosas do estado de Goiás não teve seu vínculo empregatício reconhecido pela Justiça.

 

A empresa que representava a dupla sertaneja à época se desvencilhou da obrigação de mostrar que o músico era um prestador de serviço autônomo, uma vez que não possuía subordinação em relação à empresa e, principalmente, não existia pessoalidade na relação de trabalho. Dessa forma, o músico poderia se fazer substituir na banda que compunha, como de fato o fez durante longo período.

 

O advogado trabalhista que atuou no caso em defesa da empresa, Samuel Rios Vellasco de Amorim, pontua que a prestação de serviço feita pelo autônomo durante nove anos se caracterizaria como fator favorável e possivelmente decisivo em benefício do empregado, dada sua longa duração.

 

Este caso, contudo, seguiu por um caminho pouco comum em ações envolvendo reconhecimento de vínculo de trabalho.

 

“Por mais que o período da prestação de serviço tenha sido longo, o fato de o músico prestar o serviço de forma autônoma, principalmente sem subordinação e pessoalidade, resultou no não reconhecimento do vínculo empregatício e a ação foi julgada totalmente improcedente”.

 

 

Samuel Rios Vellasco de Amorim é advogado especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho. Atua no escritório Vellasco, Velasco & Simonini Advogados.

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