quinta-feira, 11 de setembro de 2025

Fux defende que crime de abolição de Estado de Direito não deve punir mera insatisfação eleitoral

POR Marcos Paulo dos Santos | 10/09/2025
Fux defende que crime de abolição de Estado de Direito não deve punir mera insatisfação eleitoral

Foto: WILTON JUNIOR/ESTADÃO CONTEÚDO

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O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta quarta-feira (10) que o crime de abolição do Estado Democrático de Direito deve ser restrito a condutas que, de fato, tentem levar o país a um regime autoritário. Para ele, não se pode aplicar esse enquadramento a manifestações de insatisfação eleitoral sem dolo ou capacidade de destruir as instituições que sustentam a democracia.

 

Em seu voto, Fux destacou que juízes têm o dever constitucional de manter a imparcialidade, evitando declarações políticas públicas, enquanto agentes políticos, por sua natureza, precisam se engajar em debates — muitas vezes com discursos “inflamados e repentinos”. Segundo ele, esse embate faz parte do processo democrático e deve ser avaliado pelo “filtro do escrutínio popular”, e não criminalizado.

 

O ministro ponderou ainda que, embora certos comportamentos possam prejudicar a maturidade política do Brasil, eles não configuram crime se não forem capazes de abolir os elementos essenciais do Estado Democrático de Direito.

 

Fux alertou que uma interpretação ampliada poderia levar a punições indevidas até mesmo contra atos legítimos dentro do sistema de freios e contrapesos, como decisões judiciais que restrinjam temporariamente outros poderes.

 

 

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