sexta-feira, 19 de abril de 2024

Goiás

Feriado restringe veículos de carga nas rodovias goianas

POR Jornal Somos | 14/11/2018
Feriado restringe veículos de carga nas rodovias goianas
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A Agência Goiana de Transportes e Obras- Agetop determina restrição de veículos em 11 trechos de rodovias estaduais durante o feriado prolongado de Proclamação da República. A medida vale para os dias 15 e 18, quinta e domingo, no período de 7 às 20 horas, quando veículos de cargas não poderão trafegar em determinados segmentos que dão acesso a pontos turísticos.

 

A restrição de veículos quer garantir segurança nas rodovias nos feriados, quando são registrados aumento do número de veículos de passeio e de ônibus nas rodovias. A circulação das combinações de veículos de cargas e das combinações e transportes de veículos e cargas indivisíveis está proibida nos seguintes trechos:

 GO-020, do Entroncamento da GO-147, trevo para Piracanjuba até o Entroncamento da GO-139, em Cristianópolis;

 

 GO-217, Entroncamento da BR-153, Piracanjuba, ao Entroncamento da GO-139;

 

 GO-139, Entroncamento da GO-020, Cristianópolis, Entroncamento da GO-217, Caldas Novas, Corumbaíba, Divisa GO/MG;

 

GO-213, Entroncamento da GO-330, Ipameri, Caldas Novas;

 

GO-330, Vianópolis, Pires do Rio, Catalão, Três Ranchos

 

 GO-431, BR-153 a Pirenópolis;

 

GO-338, Entroncamento da BR-060 Abadiânia, Planalmira, Pirenópolis;

 

GO-225, do Entroncamento da BR-414 Corumbá e Pirenópolis;

 

GO-070, entre Itauçu e cidade de Goiás

 

GO-010/GO139, entre Luziânia Vianópolis Entroncamento GO-217 e Piracanjuba.

 

São rodovias que levam a pontos turísticos como a Região das Águas Quentes, ao Lago de Três Ranchos e de cidades históricas como a região de Pirenópolis, Corumbá de Goiás e cidade de Goiás. 

 

Estão incluídos nas restrições os veículos tipo Bitrem 7 eixos, Romeu e Julieta, Rodo-Trem, Tri-Trem, Treminhão, Bi-trem 9 eixos, Cegonheira, Linha de Eixos ou qualquer combinação de veículos de transportes de cargas superior a três eixos e veículos que exigem escolta. 

 

A restrição não se aplica a transporte de frutas, verduras e transporte de cargas frigoríficas. As combinações veiculares que atuam no transporte de leite poderão rodar vazias ou carregadas.

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