quinta-feira, 21 de novembro de 2024
Redação Jornal Somos
Para aplicar testes rápidos que detectam o novo coronavírus, farmácias do Estado de Goiás devem obedecer a critérios rigorosos para proteger pacientes, evitar a disseminação da doença e preservar a saúde da população. A resolução n.º 17, publicada pela Secretaria de Estado da Saúde (SES), nesta segunda-feira, dia 18, regulamenta a realização de testes rápidos por farmácias no Estado. Os exames só podem ser aplicados por profissionais farmacêuticos e servem apenas como auxílio no diagnóstico da doença, pois indicam se o paciente já teve contato com a covid-19 e produziu anticorpos contra a enfermidade.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou a permissão para que as farmácias apliquem os testes rápidos no dia 28 de abril. Para o Conselho Regional de Farmácia do Estado de Goiás (CRF-GO), a iniciativa é importante para ampliar o acesso aos exames, evitar aglomerações, bem como diminuir pela procura de serviço médico em estabelecimentos da rede pública já altamente demandada durante a pandemia. Além disso, as farmácias são estabelecimentos de saúde que, por lei, devem ter um farmacêutico sempre à disposição da população para orientar, tirar dúvidas e até encaminhar para assistência médica.
Goiânia conta com mais de mil farmácias e drogarias no município, mas poucas são aptas a aplicar os exames. Dentre as exigências da SES, o estabelecimento deverá possuir licenciamento sanitário que inclua a atividade de prestação de serviços farmacêuticos e instalação física com área privativa para esta finalidade, ou seja, terá que dispor de uma sala específica para a realização dos testes. Algumas vão oferecer serviço de agendamento por telefone para evitar aglomerações e outras já estão atuando pelo sistema de drive thru.
É importante, no entanto, ressaltar que os testes rápidos são imprecisos e que, segundo dados do Ministério da Saúde, a chance de falso negativo pode chegar a 75%, se aplicado no momento inadequado. “É fundamental respeitar a janela imunológica, quando o corpojá reagiu ao vírus e produziu os anticorpos, o que acontece entre o sétimo e décimo dia de sintomas da doença”, explica a vice-presidente do CRF-GO, Luciana Calil. Ela alerta que antes disso, se o paciente procurar a farmácia, ainda nos primeiros dias de sintomas, a chance de falso negativo é alta e a pessoa pode se descuidar e contaminar todos à sua volta.
Os testes rápidos não detectam o vírus Sars-Cov-2, como os exames de sangue ou secreção, mas os anticorpos produzidos depois do contato com o vírus. A maioria dos testes rápidos – que devem ser devidamente registrados na Anvisa – apresenta dois indicadores: o de memória, que mostra se o paciente já teve contato em algum momento no passado e produziu anticorpos (IgG), e o recente, que aponta que o paciente pode estar com infecção ativa (IgM).
Exigências da SES
Segundo a resolução n.º 17 da SES, toda farmácia que, em caráter temporário e excepcional, for realizar testes rápidos para a pesquisa de anticorpos ou antígeno do novo coronavírus, deve comunicar previamente à autoridade sanitária competente e apresentar os seguintes documentos: autodeclaração do farmacêutico Responsável Técnico (RT), com informações como qualificação do profissional que executará o teste, a disponibilidade de infraestrutura (fluxo de atendimento, área privativa para realização do teste, disponibilidade de material de apoio, como lancetas estéreis e descartáveis, álcool 70% em solução, cronômetro etc.).
Está proibida a venda direta ao consumidor dos kits de teste rápido para covid-19, pois se tratam de dispositivos médicos de uso profissional. O serviço pode ser prestado em domicílio, desde que seja executado pelo farmacêutico habilitado, cumprindo todos os requisitos estabelecidos pela resolução e demais legislações pertinentes.
Para realização do teste, o farmacêutico deve estar devidamente paramentado com o equipamento de proteção individual (EPI) adequado para este fim (avental, óculos de proteção, touca, luvas descartáveis e máscara cirúrgica) bem como deve oferecer máscara cirúrgica e álcool gel para os pacientes.
A resolução determina a adoção de um Procedimento Operacional Padrão (POP) específico para realização do teste, incluindo processo de coleta, análise do resultado e a árvoredecisória de acordo com a instrução de uso do teste disponível noestabelecimento e respeitando a janela imunológica do paciente. E também POP para medidas de biossegurança, manipulação da amostra e dos resíduos.
A toda realização de teste rápido para covid-19 deverá ser preenchida uma Declaração de Serviço Farmacêutico, sendo uma via entregue ao paciente e outra via arquivada no estabelecimento garantindo rastreabilidade.A Declaração de Serviço Farmacêutico deverá possuir, no mínimo, as seguintes informações: nome completo do paciente, CPF, data de nascimento; condição clínica do paciente (se possui sintomas relacionados à covid-19, incluindo data de início dos sintomas ou a informação se está assintomático); tipo de teste com a metodologia utilizada; marca do teste, lote e validade; resultado obtido com o teste (positivo, negativo ou inconclusivo); data e assinatura do farmacêutico que realizou o exame e fazer constar a informação: “o resultado negativo no teste rápidonão exclui a infecção pelo SARS-CoV-2”.
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