sexta-feira, 19 de abril de 2024

Goiás

Estado muda regras de venda de imóveis

POR Jornal Somos | 13/08/2019
Estado muda regras de venda de imóveis
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A Companhia de Desenvolvimento Econômico de Goiás (Codego) não autorizará a alienação de áreas vendidas para empresários ou a utilização destes imóveis como hipotecas até que seja elaborado um novo estatuto com regras objetivas para que estas operações sejam realizadas.

 

O objetivo é que o novo regulamento esteja pronto em um mês e meio. As mudanças em relação às operações na companhia foram anunciadas ontem (12).

 

Na prática, decisões importantes, como a permissão para que um empresário venda uma área que comprou do Estado por baixo preço, dependem da autorização do presidente da companhia, sem que exista critérios pré-estabelecidos. Atualmente, o empresário paga R$ 2,40 pelo metro quadrado de uma área e consegue vendê-la em seguida por valores maiores, já que no estatuto não exige prazo mínimo para esta operação acontecer.

 

A proposta do governo é que a avaliação das áreas adquiridas por meio da Codego separe o valor da terra nua das edificações, encontrando valores separados para a área concedida pela companhia e as melhorias promovidas pelos particulares. O objetivo da medida é assegurar que na venda seja restituído à Codego o lucro imobiliário. Outra mudança proposta é que as áreas sejam negociadas entre particulares apenas 10 anos após um empresário adquirí-las.

 

As mudanças no regulamento serão realizadas após intenso debate com as categorias envolvidas e devem prestigiar os empresários que estão há mais tempo instalados no Estado.

 

 No caso das hipotecas, a utilização da área será autorizada apenas se o imóvel tiver edificação, patrimônio ou modificações que garantam a operação. Com isso, o empresário não poderá hipotecar lucro imobiliário com área concedida. Outra mudança proposta pela nova gestão é a limitação em apenas uma possibilidade acordo nos casos de restabelecimento das áreas da Codego.

 

A regra que vigorou nos últimos meses permitia inúmeros acordos quando um particular infringe alguma das regras do contrato, como deixar de construir ou fazer melhorias na área. “Os acordos eram feitos, muitas vezes, por motivação política”, diz o presidente.

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