quarta-feira, 03 de julho de 2024

Estabelecimentos goianos terão 90 dias para adequar a nova lei de acesso à cadeirantes

POR | 07/06/2021
Estabelecimentos goianos terão 90 dias para adequar a nova lei de acesso à cadeirantes

Imagem: Pixabay/Klimkin

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Bares, restaurantes e estabelecimentos similares em Goiás estão obrigados a disponibilizar em seus ambientes o mobiliário adequado à acessibilidade dos cadeirantes. É o que dispõe a Lei 21.011, resultado de projeto  de autoria do deputado Tião Caroço (DEM), sancionada pelo governador Ronaldo Caiado. Segundo escreve na própria Lei, a medida visa aperfeiçoar a legislação acerca do acesso às pessoas com mobilidade reduzida em ambientes coletivos e, assim, oferecer-lhes maior segurança, bem como a autonomia necessária.

 

 

De acordo com a descrição na lei, os locais coletivos citados deverão disponibilizar, no mínimo, 5% (cinco por cento) do total das mesas existentes no espaço às pessoas com mobilidade reduzida.

 

 

No que tange às normas previstas na NBR 9050, que dispõe sobre a acessibilidade dos cadeirantes, os mobiliários para as pessoas com deficiência deverão seguir algumas regras. Altura mínima livre para encaixe da cadeira de rodas sob a mesa deve ser de 0,73 metro, enquanto a altura da mesa necessita estar entre 0,75 a 0,85 metro. Já a rota livre de circulação precisa ter no mínimo 0,90 metro e a profundidade da superfície de trabalho necessária para a aproximação total de pelo menos 0,50 metro.

 

 

Os estabelecimentos terão o prazo de até 90 (noventa) dias após a publicação desta lei, para realizarem as adaptações necessárias para garantir a cidadania e a acessibilidade dos cadeirantes. O descumprimento acarretará ao infrator advertência e multa de R$ 1.000 (mil reais) para os reincidentes, a cada vez que for notificado. A Lei foi publicada no Diário Oficial do dia 26 de maio.

 

 

(Fonte: Casa Civil de Goiás)

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