quinta-feira, 21 de novembro de 2024
Redação Jornal Somos
Estudantes de escolas públicas de Goiás que são intolerantes à lactose ou alérgicos a algum componente ou ingrediente constante no cardápio da merenda escolar agora terão direito à alimentação especial.
A Lei nº 20.533, sancionada pelo Governo de Goiás e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (23) foi proposta em julho de 2018, pelo deputado Karlos Cabral (PDT). Segundo o texto, todas as escolas públicas estaduais deverão oferecer lanches de teor nutritivo equivalente ao oferecido aos demais estudantes para os alunos que, por algum motivo, não puderem ingerir o alimento ofertado pela merenda.
A lei entra em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2020. Para a adoção das medidas, os alunos devem comunicar, no ato da matrícula, as restrições alimentares. As unidades escolares deverão solicitar o preenchimento de questionário por parte dos alunos ou de seus responsáveis indicando ser portador de intolerância à lactose ou alérgico, instruindo-o com documento médico que comprove a condição.
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