quinta-feira, 21 de novembro de 2024

Goiás

Enel tem benefícios revogados

POR Jornal Somos | 27/04/2019
Enel tem benefícios revogados

Redação Jornal Somos

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Os benefícios fiscais da empresa Enel Distribuição Goiás, que iam até 2045, foram revogados. A decisão veio por meio de uma lei sancionada pelo governador Ronaldo Caiado publicada no Diário Oficial nesta sexta-feira (26).

 

Os incentivos foram concedidos em novembro de 2016 e previam concessão de crédito outorgado do ICMS à extinta Celg-D. A lei que revogou os benefícios é de autoria do deputado estadual Paulo Cezar Martins (MDB) e foi aprovada na Assembleia Legislativa de Goiás no dia 16 de abril.

 

Para o autor da lei, a revogação do benefício é justa, uma vez que os serviços oferecidos são de “péssima qualidade”. O parlamentar argumenta também que a empresa não tem feito os investimentos necessários para melhorar a qualidade do serviço.

 

Em nota, a Enel afirmou que a revogação do benefício “viola direitos adquiridos e prejudica o ambiente de investimentos no Estado e no País”.

 

Confira a nota da empresa na íntegra.

“A Enel entende que a suspensão da lei 19.473/ 2016 fere a segurança jurídica, viola direitos adquiridos e prejudica o ambiente de investimentos no Estado e no País. A companhia está recorrendo à Justiça para garantir a manutenção das condições estabelecidas no processo de privatização da distribuidora de Goiás.

 

Na ocasião do processo de federalização da Celg- D para as Centrais Elétricas Brasileiras S.A., foi criado em 2012 o Fundo de Aporte (FUNAC) com o objetivo de ressarcir a companhia de eventuais perdas com passivos contingentes até janeiro de 2015, época em que o Estado de Goiás ainda era o acionista majoritário da empresa. Já como parte do processo de privatização, definido pela lei 19.473/2016, os créditos do Funac tiveram a possibilidade de serem compensados por meio  do ICMS, em valor equivalente aos passivos de contingências administrativas e judiciais anteriores a janeiro de 2015 (antes da privatização da Celg-D). Tal medida, assegurada legalmente pelo Estado, foi uma premissa fundamental para viabilizar a privatização da Celg-D.”

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