quinta-feira, 21 de novembro de 2024

Goiás

Enel lança campanha de negociação para clientes baixa renda

POR Thais Cabral | 30/09/2021
Enel lança campanha de negociação para clientes baixa renda

Redação Jornal Somos

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A Enel Distribuição Goiás lança nesta sexta-feira (01/9), campanha de negociação de dívidas com condições especiais para clientes baixa renda cadastrados na tarifa social de energia elétrica. Afim de apoiar as famílias que se encontram com dificuldade financeira na pandemia.

 

 

Assim, durante todo o mês de outubro, os clientes poderão realizar o parcelamento das contas que estiverem atrasadas, em até 13 vezes com isenção de encargos sobre atraso (juros mora, multa e correção monetária), com entrada mais 12 parcelas com somente 1% de juros do financiamento.

 

 

A ação tem objetivo de facilitar o pagamento dos débitos pelos consumidores inadimplentes, possibilitando que regularize sua situação com as distribuidoras, e assim, evitar que suspenda o fornecimento de energia.

“Sensíveis ao atual momento, vamos flexibilizar a negociação dos débitos de nossos clientes cadastrados no Tarifa Social durante todo o mês de outubro. Sabemos que muitos desses consumidores perderam renda, emprego e precisam do nosso apoio nesse momento”, afirma o responsável de Mercado da Enel Distribuição Goiás, Nelson Assumpção.

 

 

 Os clientes podem realizar negociação dos débitos pela Central de Atendimento pelo número 0800 062 0196 ou presencialmente em uma das lojas de atendimento da Enel.

 

 

Clientes baixa renda

 

 

Os clientes de baixa renda considerados são aqueles cadastrados no Programa Tarifa Social de Energia Elétrica, do governo federal. Assim, é necessário ter a inscrição no CadÚnico em qualquer Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e possuir renda familiar mensal, por pessoa, menor ou igual a meio salário mínimo. Enquadram também as famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos e que tenham na residência portador de doença crônica, no qual o tratamento necessite de uso contínuo de equipamentos vitais que dependam de energia elétrica, sendo Cliente Vital, e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada – idosos ou pessoas com deficiência que tenham renda familiar de até 1/4 do salário mínimo por pessoa.

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