sexta-feira, 06 de dezembro de 2024
Redação Jornal Somos
A Justiça, acolhendo o pedido Ministério Público de Goiás (MP-GO), determinou que a Enel Distribuição Goiás comprove a legalidade dos processos que resultaram na cobrança indevida por medidores de energia, impostas aos consumidores.
A liminar foi concedida pelo juiz Jerônymo Villas Boas, e determina que a empresa deve juntar à ação cópia de todos os processos administrativos de apuração de irregulares, conhecidos como Termos de Ocorrência e Inspeção (TOI), a fim de assegurar o devido processo legal aos consumidores, em um prazo de 30 dias.
Dentro de 30 dias, a empresa ainda terá de revisar todos os processos administrativos originados de TOI, que estejam com irregularidade ou deficiência de medição, a partir de 2017, em trâmite ou já concluídos.
Caso não seja comprovada a concorrência de culpa do consumidor para a deficiência ou irregularidade de medição, a concessionária deverá suspender as cobranças e ainda terá de devolver em dobro os valores pagos, sob pena de multa diária de R$ 5 mil por consumidor prejudicado.
Se for comprovada a responsabilidade do consumidor pela irregularidade ou deficiência de medição, a cobrança do valor apurado deverá ser realizada por fatura própria, desagregada da fatura de consumo atual do consumidor, sob pena de multa a ser fixada, caso a prática irregular persista.
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