sábado, 23 de novembro de 2024
Redação Jornal Somos
O prazo para o produtor rural entrar no Cadastro Ambiental Rural (CAR) para conseguir os benefícios do Programa de Recuperação Ambiental (PRA), previsto no Código Florestal, se encerra no dia 31 de dezembro. A adesão ao CAR pode ser feita a qualquer momento, porém, para ter acesso às vantagens, é preciso se inscrever dentro do período previsto, que é até o último dia deste ano.
Segundo Nelson Ananias Filho, coordenador de Sustentabilidade da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), o produtor rural que pretende integrar o Cadastro precisa estar em conformidade com a legislação ambiental. Após, ele terá até dois anos para iniciar o programa e recuperar o passivo ambiental de sua propriedade.
“São diversos benefícios ao produtor como a conversão das multas em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, regularizando o uso de áreas rurais consolidadas, acesso ao crédito agrícola e a programas de incentivo à produção e comercialização”, informou o coordenador.
De acordo com as informações contidas no CAR, o setor agropecuário auxiliou na preservação de 200 milhões de hectares de vegetação nativa, sendo 13 milhões de hectares em Áreas de Preservação Permanente (APPs) e 108 milhões de hectares em Reservas Legais com remanescentes de vegetação nativa.
Neste ano já foram cadastrados 550 milhões de hectares no sistema. Para fazer parte, o produtor terá de enviar a declaração por meio do portal https://www.car.gov.br/#/.
(Com informações CNA/Sistema Faeg/Senar)
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