quinta-feira, 21 de novembro de 2024
Redação Jornal Somos
O juiz Éder Jorge, da 20ª Vara Cível da comarca de Goiânia, concedeu liminar à ação civil pública promovida pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO) por meio da 70ª Promotoria de Justiça da capital, a liminar determina que as empresas de telefonia móvel Claro, Tim, Oi Móvel e Vivo avisem aos clientes, com antecedência, sobre a extinção e migração de planos de serviço.
O prazo concedido para que as empresas comprovem a execução da liminar é de 45 dias e a decisão tem validade nacional.
A base da ação é o inquérito instaurado pela promotora de Justiça Maria Cristina Miranda, que apurava práticas de violação das relações de consumo, a partir de alterações unilaterais por parte das operadoras de telefonia móvel, em contratos firmados com os consumidores.
A Justiça requere na ação que as opções de planos de serviços disponíveis e semelhantes ao previamente contratado sejam mencionadas, proporcionando o direito de escolha. No caso de substituição de plano é necessário que seja feito o abatimento proporcional do preço, quanto aos planos de serviço com prazo determinado.
Também foi feito outro pedido pela promotora, para que seja devolvido o valor pago a mais pelo consumidor e também que será imposta multa diária de R$ 100 mil por descumprimento da decisão, para cada uma das empresas, além dos danos morais coletivos no valor de R$ 1 milhão.
O juiz Éder Jorge ainda avisa, que o Código de Defesa do Consumir deixa claro que as empresas devem informar com clareza e objetividade sobre os produtos e serviços sejam ofertados aos consumidores.
Jornal online com a missão de produzir jornalismo sério, com credibilidade e informação atualizada, da cidade de Rio Verde e região.