quinta-feira, 21 de novembro de 2024
Redação Jornal Somos
O governador de Goiás, Ronaldo Caiado, sancionou hoje (07), lei que obriga estabelecimentos de alimentação em geral, como bares, restaurantes e lanchonetes, a trocarem os canudos de plásticos por versões biodegradáveis. Essa medida vale em todo Estado. A norma para a fiscalização se inicia daqui um ano, em outubro de 2020.
Se os comércios descumprirem a nova regra, serão multados em valores que vão de R$ 500 a R$ 3 mil. Em caso de reincidência (termo jurídico que significa voltar a praticar o delito), as multas podem ser duplicadas. O dinheiro será revertido para o Fundo Estadual do Meio Ambiente (Fema).
A lei sancionada define como canudo biodegradável “aquele confeccionado de qualquer material que apresente degradação acelerada por luz e calor e posterior capacidade de ser biodegradado por microrganismos”. O item deve ser constituído por “material degradável por oxidação em fragmentos em um período de até 18 meses, apresentar como únicos resultados biodegradação CO2, água e biomassa”. Os resíduos, segundo o dispositivo, não podem ter resquício de toxicidade ou representar risco ao meio ambiente.
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