terça-feira, 23 de abril de 2024

Goiás

É apresentado PL que proíbe cobrança da taxa de religação de energia em Goiás

POR Jornal Somos | 14/01/2020
 É apresentado PL que proíbe cobrança da taxa de religação de energia em Goiás

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Foi apresentado na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), Projeto de Lei que propõe o fim da cobrança da taxa de religação de energia no estado. É estabelecido pela proposta o prazo máximo de seis horas para o restabelecimento do serviço, após a comprovação do pagamento.

 

De acordo com a matéria, o consumidor pode informar o pagamento do débito no ato da religação ou na sede da concessionária. Além disso, deverá constar na fatura da unidade consumidora, a informação sobre a gratuidade do serviço. Em caso de descumprimento, a empresa fornecedora de energia pode receber multa de R$ 1 mil por ocorrência.

 

O projeto defende “os serviços de fornecimento de energia elétrica são essenciais à população, e o atual modelo de cobrança contraria os direitos básicos garantidos em Lei, previstos no art. 22 do Código de Defesa do Consumidor”.

 

Na justificativa, o presidente da Alego, Lissauer Vieira, pontuou ainda que “a cobrança da taxa ou tarifa de religação é uma forma enriquecimento ilícito, uma vez que só a empresa pode fazer a religação”.

  

O projeto já foi encaminhado à Diretoria Parlamentar e deverá ser analisado pelo colegiado da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) no retorno dos trabalhos parlamentares após o recesso.

 

Religação de urgência em Goiás

De acordo com liminar favorável ao Ministério Público de Goiás (MP-GO), Defensoria Pública de Goiás (DPE-GO) e Superintendência do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor de Goiás (Procon-GO), a Enel Distribuição Goiás deve restabelecer a religação de urgência em todos os municípios do estado. O serviço está interrompido desde novembro de 2018, exceto na capital.

 

Segundo ação civil pública, o retorno da religação para todo o estado é “pedir nada mais do que o cumprimento das normas constitucionais na vertente do direito à vida, princípio da dignidade da pessoa humana e princípio da isonomia”. A decisão foi do juiz Nickerson Pires Ferreira, da 17ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia.

 

O tempo previsto para que a ligação de energia seja realizado em casos de urgência é de 4 horas na zona urbana e 8 horas na zona rural. Ainda segundo a ação, “ao religar com urgência o fornecimento, a empresa não está fazendo favor ao consumidor. Pelo contrário, tem o dever, de uma vez pago o consumo, restabelecer, de imediato. A religação, além de tudo, é ato que beneficia a própria empresa. Estando estabelecido, o consumidor voltará a consumir energia.”

 

 

 

 

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