quinta-feira, 23 de outubro de 2025
Foto: Reprodução
O deputado estadual Mauro Rubem (PT) protocolou uma representação no Ministério Público de Goiás (MPGO) e uma denúncia administrativa junto ao Procon-GO contra a Casa de Carnes Frigorífico Goiás Ltda., conhecida como “Frig. Goiás”. O estabelecimento, localizado na Avenida Deputado Jamel Cecílio, em Goiânia, exibiu em sua vitrine um cartaz promocional com a frase: “Petista aqui não é bem-vindo”.
Nas redes sociais, o representante da empresa, Leandro Batista Nobrega, rebateu as críticas e afirmou que pretende discutir o caso na Justiça. “Petista não é proibido de entrar no frigorífico Goiás. Não é bem-vindo entrar. Isso não significa que é proibido entrar aqui”, declarou.
Para Mauro Rubem, a mensagem caracteriza prática de discriminação por convicção político-partidária e afronta princípios constitucionais como igualdade, dignidade e pluralismo político. “Eu não posso ser questionado ao entrar num comércio de que partido sou. Quando uma loja escreve que determinado grupo ‘não é bem-vindo’, pratica discriminação e viola a legislação de defesa do consumidor”, disse em entrevista ao Jornal Opção.
O parlamentar ainda destacou que esse tipo de conduta precisa ser combatido em qualquer espaço social. “Nós precisamos criar um ambiente de respeito entre as pessoas. Esperamos que, nesse caso, não só o Procon e o Ministério Público, mas também outras instituições se manifestem e julguem esses casos”, acrescentou.
O deputado também lembrou que o mesmo frigorífico já havia sido alvo de polêmica em eleições anteriores, quando promoveu uma oferta de “picanha a R$ 22,00”, interpretada como referência a um número de candidato. Segundo ele, o histórico reforça a intencionalidade e a necessidade de atuação coordenada entre os órgãos de controle, com possibilidade de comunicação ao Ministério Público Eleitoral.
Em nota ao Jornal Opção, o Procon-GO informou que, caso a infração seja confirmada, poderão ser aplicadas penalidades previstas em lei, como autuação, medidas cautelares ou outras sanções cabíveis. A instituição ressaltou que tal conduta pode configurar prática abusiva e discriminatória, em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90). O Artigo 39, inciso II, veda expressamente ao fornecedor recusar atendimento à demanda do consumidor.
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