sábado, 23 de novembro de 2024

Goiás

Doadores de órgãos têm direitos assegurados por lei

POR Jornal Somos | 02/08/2018
Doadores de órgãos têm direitos assegurados por lei

Redação Jornal Somos

V

Você é doador de sangue, medula ou órgãos? E principalmente, você sabia que existe uma lei que libera alguns benefícios para os doadores? Como meia entrada em eventos e prioridade em consultas.

Cada estado possui a própria lei sobre os direitos do doador de de sangue. Em Goiás, a lei que trata desse assunto é a Lei Estadual n°12.121, de 5 de outubro de 1993.

Veja um trecho da lei:

I – prioridade de atendimento à saúde, no que concerne às consultas médicas e odontológicas em âmbito estadual, junto às unidades sanitárias, ambulatoriais ou hospitalares, integradas ao Sistema Único de Saúde (SUS);

II – prioridade na marcação de exames laboratoriais complementares, nas entidades de saúde previstas no inciso I deste artigo;

III – aquisição de meia-entrada em todos os locais públicos estaduais de cultura, esporte e lazer mantidas pelas entidades e pelos órgãos das Administrações Direta e Indireta, bem como particulares em regime de concessão, permissão ou autorização.


Os doadores devidamente identificados com a carteirinha tem prioridade de atendimento na saúde, no que concerne às consultas médicas e odontológicas no âmbito estadual, junto as unidades sanitárias ambulatoriais ou hospitalares, integradas ao SUS; prioridade na marcação de exames laboratoriais complementares, nas entidades de saúde integradas ao SUS; aquisição da meia entrada em todos os locais públicos estaduais de Cultura, esporte e lazer mantidas pelas entidades.

A meia entrada corresponde a 50% do valor do ingresso, sem restrição de data ou horário. Os doadores recebem depois de 10 dias os resultados dos exames e a carteirinha de doador, que cabe a ele plastificar.


Portal Goiás

Jornal Somos

Jornal Somos

Jornal online com a missão de produzir jornalismo sério, com credibilidade e informação atualizada, da cidade de Rio Verde e região.

COMPARTILHE: