quarta-feira, 03 de julho de 2024

Desembargador vota para condenar Marconi Perillo a 8 anos de cadeia e multa de mais R$70 mil

POR | 28/07/2021
Desembargador vota para condenar Marconi Perillo a 8 anos de cadeia e multa de mais R$70 mil

Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil

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O julgamento de recursos no âmbito do processo criminal no qual figura como réu o ex-governador Marconi Perillo começou na terça-feira (27/7), teve publicado hoje pelo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás a primeira conclusão do mesmo. Ao final, o desembargador relator Luiz Eduardo de Sousa aplicou pena de 201 dias-multa, equivalente a R$70.350,00, além de 8 anos de pena definitiva de privação de liberdade, que deve começar a ser cumprida em regime semiaberto. Acrescentou, ainda, que haverá suspensão dos direitos políticos de Marconi Perillo enquanto durarem os efeitos da condenação.

 

 

Lembra-se que o ex-governador do estado é acusado de falsidade ideológica eleitoral, fraude processual e associação criminosa na campanha eleitoral de 2006. A sessão ordinária durou quase quatro horas, na qual foi realizada a leitura do relatório, sustentação oral do advogado de Marconi e do Ministério Público e voto do desembargador relator.

 

 

Durante a sessão, o Procurador Célio Vieira pediu desprovimento ao recurso de Marconi Perillo por conta das “gravíssimas condutas” do ex-governador, que envolvem “compra de votos e apoio político e, ainda, lavagem de dinheiro”, pontuou o procurador regional eleitoral. Perillo havia pedido que o tribunal reconhecesse prescrição dos crimes e irregularidades na forma como as provas foram colhidas no processo. Porém, as duas questões foram rejeitadas pelo relator que acolheu o argumento do procurador.

 

 

Ao final, o juiz revisor Átila Naves Amaral pediu vistas do processo e suspendeu o julgamento. Isso porque o revisor deste processo, é relator de outros processos semelhantes. E admitiu que havia afastado os crimes de fraude processual e associação criminosa. No entanto, pediu vistas dos autos para analisar melhor a questão e não descartou votar com o relator. Com isso, o processo fica suspenso até que seja retomado o julgamento pelo Tribunal Regional Eleitoral.

 
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