sexta-feira, 26 de abril de 2024

Goiás

Desembargador emite liminar para retomar atividade paralisada de mineradora de Goiás

POR | 30/06/2022
Desembargador emite liminar para retomar atividade paralisada de mineradora de Goiás

Imagem: Divulgação/Assessoria

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Uma mineradora goiana conseguiu ontem, quarta-feira (29/6), uma decisão liminar na Justiça em um mandado de segurança contra a Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Estado de Goiás (Semad), para retomada das atividades que haviam sido embargadas por falta de licença ambiental.

 

A mineradora havia protocolado pedido de renovação da licença em 2010, o qual nunca foi apreciado pela Semad. Na semana passada foi surpreendida por uma fiscalização que entendeu que não havia licença ambiental ativa e decidiu por embargar as atividades da empresa, e aplicar-lhe multa.

 

Em defesa da mineradora, atuou o escritório de advocacia “Martins, Tietzmann e Mascarenhas Advogados”, que argumentou que, o pedido de renovação da licença garante a continuidade das atividades, de forma que embargar o funcionamento desta foi medida arbitrária.

 

No mandado de segurança os sócios José Antonio Tietzmann e Luciane Martins de Araújo escrevem: “se a manifestação definitiva do órgão ambiental não ocorreu até o presente momento, significa que a licença ambiental nº 202/2010 está, ainda, em plena vigência, autorizando, portanto, o funcionamento da Impetrante’.”

 

A decisão foi lançada pelo desembargador Carlos Roberto Fávaro, do Tribunal de Justiça de Goiás, que entendeu pela concessão da liminar, a fim de que a empresa possa retomar as atividades até o julgamento definitivo do mandado de segurança.

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