quinta-feira, 21 de novembro de 2024
Redação Jornal Somos
Na manhã de hoje, sexta feira (03/07), os comerciantes e prestadores de serviço da construção civil de Goiânia acordaram acreditando que tinham ganhado na justiça o direito de retornarem suas atividades apesar do decreto municipal ter interrompido seu funcionamento desde quarta feira (1º). Isso porque ontem, foram publicadas duas liminares suspendendo o decreto 1.242, ambas assinada e expedidas pela juíza Dra. Jussara Cristina Oliveira Louza, da 3ª Vara da Fazenda Publica Municipal de Registros Públicos da Comarca da Goiânia.
A decisão dela acatou dois pedidos: um feito pela Federação do Comércio, Bens e Serviços de Goiás (Fecomércio) e Sindicato do Comércio Varejista no Estado de Goiás (Sindilojas) e outro pela Associação das Empresas do Mercado Imobiliário de Goiás (Ademi). Com isso, os estabelecimentos não essenciais poderiam reabrir seguindo regras de segurança e proteção contra a Covid-19
Entretanto, hoje de madrugada, a Justiça suspendeu a liminar e voltou a proibir a reabertura das atividades não essenciais em Goiânia. A decisão foi expedida pelo presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), desembargador Walter Carlos Lemes, que atendeu pedido do Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO).
Em nota, a Procuradoria-Geral do Município (PGM) informou que, com a decisão, volta a valer as regras de funcionamento alternado do comércio, a cada 14 dias, na capital. Destaca ainda que equipes de fiscalização irão atuar para garantir o cumprimento da decisão.
A nova decisão tem por base solicitação do MP-GO, defendendo a tese de que "há tendência de crescimento exponencial" do número de casos de Covid-19 em Goiânia, conforme dados da Secretaria Municipal de Saúde (SMS). Por causa disso, haveria ainda, conforme o MP-GO, um aumento da demanda de leitos e de UTI para quem for infectado pela doença.
A defesa em torno da proibição da reabertura também mencionou estudo da UFG que alerta para "grande número de óbitos" se o índice de isolamento social não crescer e que tal medida é a "mais eficaz" para conter a disseminação do coronavírus. Por fim, destaca que o simples distanciamento entre as pessoas pode não evitar a contaminação, possível de ocorrer em contato com "um simples corrimão ou maçaneta".
Em seu despacho, o desembargador destacou que a Prefeitura de Goiânia, ao restringir determinadas atividades - seguindo decreto estadual - tem como intuito "proteger o direito à vida".
"O Município de Goiânia no exercício legítimo de sua competência administrativa e legislativa, entendeu necessária e adequada a restrição das atividades, de modo a proteger o direito à vida e a saúde de sua população, de acordo com as peculiaridades regionais e com a capacidade de seu sistema de saúde", escreve o magistrado.
O presidente do Sindicato do Comércio Varejista no Estado de Goiás (Sindilojas-GO), Eduardo Gomes, lamentou a decisão e disse que vai buscar "os meios legais" para tentar reverter, novamente, essa medida.
"Recebemos com muitas decepção tristeza. Nos pegou de surpresa, estávamos todos preparados, todos imbuídos em evitar o contágios pelo coronavírus. Foi uma alegria muito grande com a liminar de ontem porque veio uma esperança. Agora, simplesmente jogou-se uma água fria nessa esperança", reclama.
O que se sabe e que com toda a certeza a situação é alvo de uma intensa disputa judicial e que continuará.
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