quinta-feira, 21 de novembro de 2024
Redação Jornal Somos
A obrigatoriedade da apresentação do número do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para fins de exclusão das áreas tributáveis na Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR), exercício 2019, foi excluída pela Instrução Normativa (IN).
Augusto César Andrade, assessor jurídico da Federação da Agricultura e Pecuária de Goiás (FAEG), esclarece que a nota estabeleceu que apenas deverá ser informado o número de inscrição do recibo do CAR para os já inscritos, sem qualquer penalidade. "A adequação veio como alívio para muitos produtores que estavam confusos com a mudança. Permanece, porém a exigência da apresentação do ADA - Ato Declaratório Ambiental para fins de exclusão das áreas não tributadas da área total do imóvel rural" reforça.
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