segunda-feira, 18 de maio de 2026
Redação Jornal Somos
O Decreto nº 9.478, publicado nesta segunda-feira, dia 22, no Diário Oficial do Estado (DOE), estabelece que se o produtor rural der saída de gado em transferência interestadual, ele deverá pagar o ICMS referente à operação interna anterior. A intenção da Secretaria da Economia é incentivar o abate do gado dentro do Estado.
O Decreto não altera a cadeia produtiva da carne em Goiás, ficando a tributação do ICMS a cargo de frigoríficos ou abatedouros no caso de matança dos animais.
A única mudança refere-se à perda da isenção interna do gado quando ocorrer a saída em transferência interestadual.
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15/05/2026
"Lá onde acham que só tem bicho e mato, lá tem gente, e lá está Zé Mário", afirma o pre-candidato a vice-governador
Pré-candidato a vice, presidente licenciado de Faeg e Sebrae refuta atuação restrita ao agro e detalha ações urbanas no interior de Goiás.