terça-feira, 01 de outubro de 2024

Decreto estadual proíbe venda e consumo público ou coletivo de bebidas alcoólicas entre 22h e 6h

POR | 27/01/2021
Decreto estadual proíbe venda e consumo público ou coletivo de bebidas alcoólicas entre 22h e 6h

Ilustração/MT+

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Como já era esperado, ao final do dia de ontem, terça feira (26/01/2021), o governador Ronaldo Caiado assinou o decreto nº 9.803, que restringe o comércio e o consumo de bebidas alcoólicas em locais de uso público ou coletivo, entre 22h e 6h em todo território goiano. O documento com as novas regras foi publicado em edição suplementar do Diário Oficial do Estado do mesmo dia. O decreto já era esperado por ter sido anunciado após videoconferência na segunda-feira (25/01) e decisão conjunta com prefeitos por meio de enquete em que 95,7% dos 141 votantes se posicionaram a favor da implantação da medida. Votaram todos os participantes da reunião virtual. Entre os que se posicionaram favoráveis à edição do decreto estão os dois maiores municípios do Estado: Goiânia e Aparecida de Goiânia.

 

 

 

Quanto a cidade de Rio Verde, até o momento, o prefeito não havia publicado nenhum posicionamento sobre o mesmo ou se irá aderir ao decreto. Entramos em contato com a assessoria de Comunicação da Prefeitura que até o fechamento não havia enviado resposta oficial.

 

 

 

Conforme o decreto, a fiscalização do cumprimento da norma será adotada pelas autoridades fiscais municipais competentes com o apoio das forças policiais estaduais. Quem descumprir as regras está sujeito às penalidades previstas no artigo 161 da Lei nº 16.140, de 02 de outubro de 2007, e demais normas de regência, em especial multa, interdição do estabelecimento e cancelamento do alvará sanitário. Ao explicar a medida, o governador pontua que bares e restaurantes, bem como locais de festas e boates, foram identificados pela Secretaria de Estado da Saúde e órgãos de controle sanitário como os espaços de maior disseminação da Covid-19. “E, se temos um vírus que se comporta com agressividade, é lógico que temos que estancar esse volume de contaminados”, esclarece Caiado.

 

 

 

No documento chama a atenção quanto a indicação do art. 161 em caso de descumprimento. Segundo o que está descrito no artigo seria:

 

Art. 161. As infrações sanitárias, sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com as seguintes penalidades:

  • I – advertência;
  • II – multa;
  • III – apreensão de produtos, animais, equipamentos, utensílios, recipientes e matérias-primas;
  • IV – suspensão de venda ou fabricação de produtos, equipamentos, utensílios e recipientes;
  • V – interdição de estabelecimento, seções, dependências, obras, veículos, utensílios, recipientes, máquinas, produtos e equipamentos;
  • VI – cancelamento do alvará sanitário.

 

Parágrafo único. As penalidades dos incisos IV e V poderão ser aplicadas pelo prazo mínimo de 1 (um) mês e máximo de 1 (um) ano, conforme as circunstâncias da infração.

 

 

 

O secretário de Estado da Casa Civil, Alan Tavares, informou que a competência para regular o funcionamento do comércio em geral é dos municípios. “Desse modo, as autoridades fiscalizatórias locais terão apoio das forças policiais estaduais para adotar as medidas necessárias. Penalização, multa, cassação de alvará, interdição e outras medidas do tipo ficarão a cargo dos municípios”, reforçou.

 

 

 

 

O governador defende ainda que a iniciativa é para antecipar um processo que pode causar uma situação delicada no país como um todo. “Essa segunda cepa tem uma característica que nos preocupa enormemente: a transmissibilidade. Na primeira, a contaminação foi mais lenta. Agora, é muito maior”, explicou. “Isso demanda uma sobrecarga nos hospitais, de oxigênio, medicamentos e tudo mais. Não cabe a um governador, principalmente eu, que sou médico, ficar esperando as coisas acontecerem. Tenho que tomar providências”, pontuou.

 

 

 

Encontro com prefeitos

 

A proposta de estabelecer restrições ao comércio e consumo de bebidas alcoólicas foi discutida em videoconferência entre o governador Ronaldo Caiado, a equipe de saúde e vigilância sanitária, prefeitos, presidentes de tribunais, entidades empresariais e representantes da sociedade civil organizada, na segunda-feira (25/01).

 

 

 

O crescimento exponencial da contaminação preocupa as autoridades, principalmente, com relação à ocupação de leitos hospitalares. “Até 31 de dezembro de 2020 estávamos com ocupação de leitos de UTI [Unidade de Terapia Intensiva] de 48%. A partir de 1º de janeiro de 2021 subimos em torno de 1% por dia, de forma sustentada. Isso faz com que estejamos hoje na casa dos 75% de ocupação de UTI e 50% de enfermaria”, alertou o secretário de Saúde, Ismael Alexandrino.

 

 

 

Apesar do alto investimento do Governo de Goiás no combate à pandemia, com novos leitos em todo o Estado, o secretário lembrou que não há profissionais de saúde suficientes para atender uma demanda ainda maior.  “A rede expandiu muito em relação à primeira onda. Existe capacidade no Hospital das Clínicas (HC-UFG), mas isso é limitado do ponto de vista de estrutura física, de equipamentos e de pessoal”, reiterou Ismael Alexandrino.

 

 

Fonte: Secom-GO 

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