quinta-feira, 21 de novembro de 2024
Redação Jornal Somos
A decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que havia determinado, ao Estado, que realizasse a progressão na carreira de servidores públicos goianos, foi suspensa pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), em atendimento à reclamação efetuada pela Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO).
Para o ministro, a determinação do TJGO, que foi realizada em mandado de segurança coletivo impetrado por servidores do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado de Goiás (Ipasgo), confronta o entendimento estabelecido pelo STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6129.
A PGE-GO argumentou, em sua reclamação, que o erro estaria na determinação questionada durante a cautelar deferida na ADI 6129, onde o STF havia determinado a suspensão, até 31 de dezembro de 2026, da eficácia de duas emendas à Constituição do estado (ECs 54 e 55), que delimitava os gastos correntes aos poderes estaduais e também aos órgãos governamentais autônomos.
Essa é a segunda vez em que o Supremo elabora decisão liminar sobre a temática. A primeira foi lançada pelo ministro Gilmar Mendes, na RCL 29.088, na data de 18 de setembro de 2020 – liminar que, por sua vez, já foi confirmada em decisão de mérito em 17 de março de 2021.
Toffoli, então, acolheu o pedido liminar efetuado pela PGE para suspender os efeitos da determinação do TJGO, mas somente até que seja realizado o julgamento do mérito da reclamação, utilizando como base uma decisão proferida em agosto de 2020, pelo relator originário, ministro Luiz Fux, que julgou que a reclamação não é o modo processual correto para contestar ou rever, tanto a extensão, quanto o sentido, das decisões que são realizadas nos processos.
Dessa forma, a progressão na carreira de servidores públicos goianos está temporariamente suspensa, conforme estabelecido por Dias Toffoli, até que se efetue o julgamento do mérito da reclamação.
(Com informações do Jornal Opção)
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