sábado, 20 de abril de 2024

Goiás

Cortes de energia estão suspensos para consumidores de baixa renda

POR | 30/03/2021
Cortes de energia estão suspensos para consumidores de baixa renda

Ilustração: JusBrasil

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A empresa responsável pela distribuição de energia em Goiás, a Enel Distribuição Goiás, informou que suspendeu, até o dia 30 de junho, o corte do serviço por falta de pagamento. A suspensão foi acatada após uma resolução da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), divulgada na última sexta-feira (26/03). Segundo a agência reguladora, esta foi uma medida temporária para beneficiar os grupos mais afetados pelos impactos econômicos da pandemia do coronavírus.

 

 

A medida, no entanto, só vale para pessoas que dependem de algum equipamento ligado à energia para se manterem vivas e para consumidores de baixa renda cadastrados no programa Tarifa Social de Energia Elétrica. Além da suspensão do corte para clientes de baixa renda e dos “eletrodependentes”, locais que forneçam serviços de atendimento médicos e hospitalares e de infraestrutura relacionada à vacinação e armazenamento de vacinas também são beneficiados com a suspensão do corte.

 

 

Para entrar no grupo de baixa renda, um dos integrantes da família deve solicitar à Enel a classificação da unidade consumidora na subclasse residencial baixa renda. De acordo com a Aneel, para ter direito ao benefício, o morador deve preencher um dos seguintes requisitos:

 

  • Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e ter renda familiar mensal menor ou igual a meio salário mínimo;
  • Idosos a partir de 65 anos ou pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC);
  • Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até três salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.

 

 

Caso o cliente se enquadre neste critérios, quando solicitar a classificação, terá que informar os seguintes dados à Enel:

 

  • Nome, CPF e Carteira de Identidade ou, na inexistência desta, outro documento de identificação oficial com foto ou o RANI, no caso de indígenas;
  • Código da unidade consumidora a ser beneficiada;
  • Número de identificação social – NIS e/ou o Código Familiar no Cadastro Único ou o Número do Benefício – NB quando do recebimento do Benefício de Prestação Continuada – BPC; e
  • Apresentar o relatório e atestado subscrito por profissional médico, somente nos casos de famílias com uso continuado de aparelhos.

 

 

Ao final da análise, a Enel efetuará consulta ao Cadastro Único ou ao Cadastro do Benefício da Prestação Continuada para verificar as informações prestadas, sendo que a última atualização cadastral deve ter ocorrido até dois anos.

 

 

Na mesma portaria da suspensão dos cortes, a Aneel também suspendeu a vigência do prazo máximo de 90 dias para o corte de energia por falta de pagamento de consumidores que estejam aptos a terem o fornecimento de energia interrompido pelas empresas. O objetivo é que o cliente inadimplente tenha mais tempo para quitar suas contas.

 

 

Entretanto, a Enel reforça que a suspensão do corte, não significa isenção da cobrança pelo consumo. Por isso, a Enel informou que é importante que os consumidores mantenham as contas em dia par evitar acúmulo de débitos.

 

 

 

(Fonte: Assessoria de Comuncicação da Enel)

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