quinta-feira, 21 de novembro de 2024

Goiás

Contran prorroga prazos referentes a habilitação e veículos em Goiás

POR | 26/03/2021
Contran prorroga prazos referentes a habilitação e veículos em Goiás

Redação Jornal Somos

O

O Governo de Goiás, por meio do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO), conseguiu a prorrogação, por tempo indeterminado, do prazo para que os condutores possam renovar as Carteiras Nacional de Habilitação (CNHs) vencidas a partir de 1 º de março deste ano. A medida é um dos tópicos contemplados na Portaria 206/2021, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada esta semana (24/03), em atendimento à demanda apresentada por Goiás, e é válida para condutores habilitados pelo Detran-GO. (Confira o que muda no final da reportagem)

 

 

Segundo o presidente do Detran-GO, Marcos Roberto Silva, a portaria alcança diversos outros prazos de processos e procedimentos, como o de transferência de veículos adquiridos a partir de 12 de fevereiro. “Diante das medidas adotadas para o enfrentamento da pandemia da Covid no Estado, acionamos o Contran para que prorrogasse os prazos para evitar prejuízos à população”, esclarece o presidente.

 

 

Com a alteração, fica prorrogado ainda o prazo para renovação da Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), Permissão Provisória para Dirigir (PPD). Todas as informações contidas nos documentos de habilitação vencidos a partir de 1 º de março, inclusive os cursos especializados, permanecem válidas para efeito de fiscalização. A prorrogação abrange ainda os certificados de cursos especializados, quando não houver a informação nos documentos de habilitação.

 

 

A quem se aplica?

  • aos condutores habilitados pelo Detran-GO;
  • aos veículos registrados ou que venham a ser registrados em Goiás;
  • às infrações de trânsito autuadas por órgãos executivos de trânsito ou rodoviário do Estado de Goiás.

 

 

A portaria traz novidades para os condutores infratores autuados por órgãos executivos de trânsito ou rodoviários do Estado de Goiás. Ela prorroga, por tempo indeterminado, o prazo para a apresentação de defesa prévia e indicação de real condutor (transferência de pontuação) encerrado desde 17 de março de 2021 para notificações enviadas. Também estende o prazo para que os motoristas com notificação de penalidade já expedida possam apresentar recurso.

 

 

Os goianos que adquiriram veículos seminovos ou usados a partir do dia 12 de fevereiro deste ano também foram beneficiados. Enquanto a Portaria 206 vigorar, eles ficam isentos da penalidade por não transferir o veículo em até 30 dias, conhecida como “multa por recibo”. A medida também contempla quem comprou veículo zero-quilômetro a partir de 2 de março, que ganha mais tempo para fazer o registro e o licenciamento.

 

 

Fiscalização

 

As medidas contempladas na Portaria 206 atendem o Estado de Goiás e devem ser observadas por órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, ou seja, serão respeitadas em todo o País.

 

 

De acordo com o gerente de Fiscalização do Detran-GO, Major Lucas Antônio de Morais Gomes, o condutor deve ficar atento às datas citadas no documento. “Por exemplo, a prorrogação do prazo para renovação da habilitação ou ACC é válida somente para condutores com documentos vencidos a partir de 1º de março”, enfatiza. Assim, quem tiver com o documento vencido antes dessa data deve procurar regularizar a situação.

 

 

A prorrogação dos prazos por tempo indeterminado valerá enquanto vigorar a Portaria 206/2021. Quando houver cenário favorável à revogação, será definido novo calendário para restabelecimento dos prazos.

 

 

O que muda?

 

  • a data final para apresentação de defesa prévia e de indicação do condutor infrator encerrada desde 17 de março de 2021, para as notificações de autuação (NA) já enviadas;
  • a data final para apresentação de recurso encerrada desde 17 de março de 2021, para as notificações de penalidade (NP) expedidas;
  • a data final para apresentação de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação encerrada desde 17 de março de 2021;
  • o prazo para renovação das Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH) e das Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACC) vencidas desde 1º de março de 2020 e com vencimento a partir de 24 de março de 2021.
  • o prazo de validade das ACC, Permissão Para Dirigir (PPD) e CNH vencidas desde 1º de março de 2020 e com vencimento a partir de 24 de março de 2021, para fins de fiscalização;
  • o prazo para registro e licenciamento do veículo novo adquirido desde 2 de março de 2021;
  • o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 12 de fevereiro de 2021.
Jornal Somos

Jornal Somos

Jornal online com a missão de produzir jornalismo sério, com credibilidade e informação atualizada, da cidade de Rio Verde e região.

COMPARTILHE: