quinta-feira, 21 de novembro de 2024
Redação Jornal Somos
O juiz Élcio Vicente da Silva, da 6ª Vara da Fazenda Pública Estadual, condenou o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-GO), Edson Ferrari, à perda do cargo e suspensão dos direitos políticos por três anos em ação civil pública por ato de improbidade administrativa.
Em trechos de conversas, Ferrari afirma “O pessoal que tentou te sacanear não vai ficar incólume, não, pode deixar comigo. Já comecei a movimentar”, em conversa com o então governador Marconi Perillo (PSDB), em 2006, em uma das ligações interceptadas com autorização do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e que serviram agora de base para decisão judicial que condenou o conselheiro à perda do cargo.
Em outro trecho, Ferrari diz “eu devo isso tudo a você também” e Marconi responde: “Ah, nós somos um, fazemos um, nós somos uns pelos outros”. Ainda em outra conversa, o conselheiro diz que a nova sede do TCE-GO será sua marca e terá o nome do governador. “Não, não, isso ai só vai atrapalhar”, rebate Marconi. Ferrari foi secretário particular do tucano de 1999 a 2004, quando passou a ser conselheiro. As gravações são de ação que investigou caixa dois e irregularidades na campanha de 2006, a mesma em que houve condenação recente do ex-governador Alcides Rodrigues (hoje deputado federal pelo Patriota) a dez anos e dez meses de prisão na primeira instância.
A divulgação dos áudios, que não tinha ligação com a investigação, só ocorreu muitos anos depois e embasou a ação do promotor Fernando Krebs, do Ministério Público de Goiás, em 2016. Krebs apontava relação íntima e de amizade entre os dois e favorecimento ao tucano.
Na sentença, o juiz diz que os trechos das gravações “sequer demandam maiores considerações para demonstrar, com manifesta clareza, a atitude do requerido, nada republicana - pra dizer o mínimo -, de se utilizar do seu exercício funcional, enquanto presidente e conselheiro do TCE, para buscar fins particulares tanto próprios quanto do ex-governador Marconi Perillo, em nome da amizade que nutrem um pelo outro, perseguindo quem se posicionou ou viesse a se posicionar contra seus interesses”.
A defesa de Ferrari alega que há prescrição das provas. O juiz já havia determinado afastamento do conselheiro em liminar, reformada pelo Tribunal de Justiça (TJ-GO). Na época, o promotor também pediu liminar para que o conselheiro fosse suspenso das funções de julgar as contas do governo estadual. A partir da ação, Ferrari passou a se declarar suspeito nas votações de pareceres das contas do governador.
Entre as atuações de Ferrari em favor de Marconi, o MP-GO apontou articulação para dificultar trabalhos investigativos e fiscalizatórios do Ministério Público de Contas (MPC-TCE). “Tentar impedir/dificultar o trabalho de fiscalização do MPC-TCE, negar a exibição de documentos públicos à autoridade legitimada a ter acesso, prometer favores ilegais, promover eventos públicos a pedido de amigo, perseguir e retaliar desafetos, agir em desvio de função e finalidade, deixar de se declarar suspeito, voluntariamente, no julgamento de contas daquele a quem ele disse ‘dever tudo’, são atitudes opostas àquelas exigidas legal e constitucionalmente de um conselheiro de Contas, sendo, indiscutivelmente, violadoras dos princípios da Administração Pública, lesivas a sociedade e a ordem e interesse públicos”, afirmou o juiz.
A condenação inclui pagamento de multa no valor de 20 vezes a última remuneração recebida e proibição de contratar com o Poder Público.
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