sábado, 20 de abril de 2024

Concurso do MP-GO considera uso de short e regata como inconveniente para fazer a prova

POR Ana Carolina Morais | 29/10/2021
Concurso do MP-GO considera uso de short e regata como inconveniente para fazer a prova

Foto: Marcos Santos / USP Imagens

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O Ministério Público de Goiás (MP-GO), ao estabelecer regramentos para seu próximo concurso no edital, considerou como inconveniente, para a realização do exame, o uso de roupas como short, regata, bermuda, macaquinho, blusa de alças, entre outras vestimentas. Apesar disso, o texto não deixou claro se o candidato que comparecer vestido em desconformidade com a recomendação será impedido de fazer a prova.

 

 

O edital, foi publicado no último dia 15 de outubro, norteia a realização do concurso que irá selecionar 39 profissionais para o cargo de Promotor de Justiça substituto. As primeiras etapas do certame estão agendadas para o mês de janeiro de 2022. Não é a primeira vez que um exame do MP-GO estabelece recomendações acerca de vestimentas, uma vez que uma situação semelhante ocorreu em um concurso do órgão no ano de 2019.

 

 

O documento do presente concurso estabelece o seguinte:

“Para as provas preambular e subjetivas, não serão considerados convenientemente trajados os candidatos que estiverem com:

  1. a) camiseta regata e blusa de alças;
  2. b) roupa ou parte da roupa em material transparente;
  3. c) bermuda, macaquinho ou short;
  4. d) mini blusa ou minissaia;
  5. e) traje de banho.”

 

 

O pós-doutor em direito constitucional e membro da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Clodoaldo Moreira, em entrevista ao portal G1 Goiás, explicou que a restrição constante no edital do MP-GO não possui base legal, uma vez que, segundo o artigo 37, inciso II, da Constituição, os candidatos de certames devem ser aprovados conforme suas competências.

 

 

“Investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração”, afirma.

 

 

Sendo assim, diante da inexistência de previsão legal, o pós-doutor Clodoaldo critica a conduta do MP-GO de acreditar na restrição de roupas a serem utilizadas durante a realização do exame, principalmente ao se considerar que as provas ocorrerão em uma cidade e um estado com clima predominantemente quente.

 

 

“Tem uma perspectiva até discriminatória, desproporcional. [...] O candidato vai ter que ficar sentado por horas, usando máscara, em uma sala em que as janelas vão ter que ficara abertas – por causa do risco de disseminação da Covid-19 – e sem ar condicionado. Ele tem que estar confortável”, opinou.

 

 

(Com informações do G1 Goiás)

 

 

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