quinta-feira, 21 de novembro de 2024
Foto: SPTC
A 2ª Vara Federal de Goiânia suspendeu o concurso público da Superintendência Polícia Técnico Científica (SPTC), que pretendia preencher 220 vagas para os cargos de auxiliar de autópsia e perito criminal.
A liminar ordena que as “providências cabíveis para prorrogar o prazo de inscrição dos candidatos” sejam adotadas para viabilizar a participação dos biólogos titulares de licenciatura no processo seletivo. As inscrições para o concurso acabaram no último domingo (09).
O pedido que levou à decisão, foi feito pelo Conselho Regional de Biologia da 4ª Região, que questionou a exigência de diploma de bacharelado aos candidatos formados em Biologia, impedindo a participação dos profissionais com licenciatura. A exigência do edital, segundo a entidade, é contrária ao que determina a lei que disciplina a profissão.
“É explícita a garantia do exercício da profissão de biólogo tanto ao bacharel, quanto ao licenciado, sendo evidente e incontestável que o edital do concurso ora averiguado jamais poderia consignar uma restrição que não existe na lei”, disse o conselho.
Comissão especial
Na decisão também fala que a Secretaria de Estado da Administração (SEAD), afirmou que as regras do concurso público foram definidas por uma comissão especial, composta por membros da SEAD e da SPTC, que levaram em consideração as legislações vigentes e as necessidades da SPTC. No entanto o argumento não conseguiu convencer o juiz.
A Procuradoria-Geral do Estado de Goiás informou através de nota que irá se manifestas assim que for intimada da decisão.
Com informações do G1
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