sábado, 20 de abril de 2024

Goiás

Comprovante de endereço em Goiás poderá ter nome de ambos os cônjuges

POR Ana Carolina Morais | 27/02/2022
Comprovante de endereço em Goiás poderá ter nome de ambos os cônjuges

Foto: Apoena Rezende / Governo do Tocantins

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Um Projeto de Lei que poderá autorizar os goianos a incluírem o nome do cônjuge de forma adicional na fatura de consumo de serviços públicos está sendo analisado pela Assembleia Legislativa de Goiás (Alego). A medida se inspira em legislações do estado do Paraná e de Santa Catarina que já permitem que ambos os cônjuges estejam presentes nos boletos de serviços públicos.

 

 

A intenção é facilitar a comprovação de residência, que acaba sendo um processo muito burocrático para uma parcela da população que não possui comprovantes em seus próprios nomes pelo fato de estes documentos estarem todos no nome do parceiro. A legislação consumerista resguarda este objetivo, uma vez que estabelece que o consumidor é aquela pessoa que utiliza do serviço público residencial, e não somente o titular do contrato.

 

 

O PL n° 9.240/21, de autoria do deputado Amilton Filho (Solidariedade), encontra-se, no momento, na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), e já foi distribuído ao relator, que é o deputado Dr. Antônio.

 

 

Segundo o texto legislativo, o benefício também será estendido aos casais em união estável, onde apenas o titular da fatura do serviço poderá requerer a inclusão do nome do cônjuge ou do companheiro. Se aprovada e sancionada, a Lei entrará em vigor na data de sua publicação e as empresas envolvidas terão o prazo de 90 dias para se adequarem à nova normativa.

 

 

(Com informações da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás)

 

 

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