quinta-feira, 21 de novembro de 2024

Goiás

Com decisão do STF 170 presos podem ser beneficiados em Goiás

POR Jornal Somos | 11/11/2019
Com decisão do STF 170 presos podem ser beneficiados em Goiás

Redação Jornal Somos

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Após decisão do Supremo Tribunal Federal, 170 presos no estado de Goiás podem ser beneficiados. A decisão derrubou a prisão em segunda instância na noite da última quinta-feira (07). Essa informação vem do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) e se refere a processos em que o réu está preso, com processo já julgado em 2º grau  e com recurso ao Supremo Tribunal de Justiça ou no próprio STF. Segundo levantamento realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), 5 mil detentos podem deixar a prisão no Brasil e os números de Goiás representariam 3,4% do total.

 

Segundo a Diretoria Geral de Administração Penitenciária (DGAP), em janeiro deste ano, o Goiás apresentava 21.946 presos. Levando em consideração esse número, os beneficiados representariam 0,77% dos detidos. Mesmo com o balanço inicial, o CNJ afirmou, por meio de assessoria, que não possui recorte por Estado e não tem como mensurar quais tipos de crimes foram cometidos pelos beneficiados com a decisão.

 

Medida apoiada por entidades

O Colégio Nacional de Defensores Públicos Gerais (Condege) apoiou a decisão do STF a considerando democrática.

 

“O Condege reafirma o papel do Supremo Tribunal Federal como guardião da Constituição democrática de 1988 ao garantir a presunção de inocência e o direito de defesa de todo cidadão. A Defensoria Pública Brasileira, ao longo dos debates nos últimos dois anos, mostrou com dados que o julgamento interessava aos mais pobres que superlotam os presídios brasileiros e afastou o mito da elitização do acesso ao STJ e ao STF”, diz a nota.

 

O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), Felipe Santa Cruz diz que a OAB cumpriu papel legal defendendo a Constituição, a ordem jurídica e o Estado democrático de direito ao propor a Ação Declaratória de Constitucionalidade, acolhida pelo STF. “A decisão do STF reafirma que não pode haver justiça, não pode haver democracia, se forem relativizados ou desrespeitados os direitos fundamentais estabelecidos na Constituição. O direito de defesa e a presunção de inocência de cada cidadã e cidadão saem fortalecidos desse julgamento”, pontuou.

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