quinta-feira, 21 de novembro de 2024

Goiás

Com data antecipada, vazio sanitário começa amanhã (27)

POR | 26/06/2022
Com data antecipada, vazio sanitário começa amanhã (27)

Redação Jornal Somos

I

Inicia amanhã, segunda-feira (27/06) o vazio sanitário da soja em Goiás. Neste ano a Instrução Normativa nº 02/2022 trouxa algumas mudanças quanto ao calendário, período e formato. A primeira delas de forma evidente é quanto às datas, já que antes o vazio começaria no dia 1º de julho. A segunda grande mudança é quanto ao período, que era de 60 dias, e passa a ser de no mínimo 90 dias, segundo a Portaria n° 516 publicada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), encerrando então apenas no dia 24 de setembro de 2022.

 

 

O vazio sanitário é um período quando não se pode plantar e nem manter vivas plantas de soja em qualquer estado de desenvolvimento nas áreas determinadas. O objetivo é evitar que o fungo causador da ferrugem da soja não se multiplique durante o final da entre safra.

 

 

A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), em ação coordenada pelo Ministério da Agricultura, lembra que em Goiás será fiscalizado qualquer plantio fora desse período, precisando ser autorizado pelo órgão, como por exemplo, em cultivos em ambientes protegidos como casas de vegetação, em experimentos.

 

 

Outro ponto é quanto à semeadura, em que o plantio da soja também sofreu alteração, será entre 25 de setembro a 31 de dezembro, segundo os comunicados dos órgãos oficiais e reforçado pela orientação da Federação da Agricultura e Pecuária de Goiás (Faeg), essa antecipação em seis dias do início do calendário de semeadura favorece o plantio das culturas que sucedem a soja no período de safrinha, visando melhorar o aproveitamento hídrico delas no campo.

 

 

Quanto a forma de fazer, a IN nº 02/2022 traz outra mudança relevante: a proibição da semeadura e o cultivo de soja em sucessão à soja na mesma área e no mesmo ano agrícola. O motivo é que o cultivo de soja sobre soja favorece o desenvolvimento e perpetuação da ferrugem asiática, uma vez que cria uma ‘ponte verde’ de um cultivo para outro. A consequência é o aumento do número de aplicações com fungicidas, o que pode acelerar a perda de eficiência dos produtos utilizados no controle da ferrugem asiática.

 

 

Na parte de burocracias, o cadastro das lavouras, que era realizado até 15 dias após o término da semeadura, agora poderá ser feito até 15 de janeiro, independentemente da data de plantio. O cadastramento após o término deste prazo e/ou a falta de pagamento da taxa de cadastro, serão considerados descumprimentos da normativa.

 

 

Os produtores que descumprirem as regras previstas na legislação fitossanitária serão penalizados com multa de R$ 250,00 por hectare e com outras sanções previstas na Lei Estadual de Defesa Vegetal nº 14.245/2002.

 

 

 

ESSA MATÉRIA FOI PRODUZIDA VOLUNTARIAMENTE POR EDUARDA LIMA E EDITADA PELA JORNALISTA CAMILLA PAES

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