sábado, 23 de novembro de 2024
Foto: Ênio Tavares
Entre os dias 1º de novembro e 15 de dezembro, o produtor deve realizar a imunização contra a raiva em animais de até 12 meses da espécie bovina, bubalina, equídea (cavalos, mulas e jumentos), caprina e ovina, em 119 cidades consideradas de alto risco em Goiás.
Também no mesmo período até o dia 30 de dezembro, é necessário emitir declarações da quantidade de rebanho existente nas propriedades rurais e da vacinação antirrábica. A medida vale para todos os 246 municípios goianos.
As informações são da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), através de uma portaria publicada n.º 483, de 20 de outubro de 2023 e deve ser feita obrigatoriamente no Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago). Lá, o produtor terá acesso à declaração e para entrar, é necessário ter o login e senha do proprietário.
Nesta segunda etapa da vacinação, a novidade é que o prazo limite aumentou de 30 para 45 dias por conta de uma demanda pedida pela classe que foi atendida pela Agrodefesa.
A portaria ainda define que, só após o dia 1º de novembro, as lojas agropecuárias poderão vender as vacinas e registrar as saídas e entradas do estoque.
Outro fator para não haver contratempo está nos detalhes do cadastro da propriedade e das espécies constadas. No documento, é necessário estar incluído o endereço residencial, telefone, e-mail e a geolocalização do imóvel, caso não possua informação preexistente no Sidago.
A vacina é a melhor prevenção contra a doença e a raiva é uma zoonose de alto risco de mortalidade. Ela pode causar grandes prejuízos a economia e a saúde pública.
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