quinta-feira, 21 de novembro de 2024
Foto: Agencia Cora de Notícias
A partir deste ano, especificamente no dia 3 de setembro, por meio de um Decreto Estadual nº 9.710/2020, passa a ser obrigatório que o produtor rural tenha licença ambiental para as atividades de agricultura de sequeiro e pecuária extensiva.
Também neste ano, há um decreto para o prazo de até o dia 03 de setembro de 2024, para que imóveis rurais de atividades agropecuárias abaixo de quatro módulos fiscais, regularizem sua licença.
Desde 2012 que propriedades rurais precisam obrigatoriamente do Cadastro Ambiental Rural (CAR). Ele é um registro público e eletrônico que tem como finalidade, fornecer informações ambientais sobre tal imóvel, como o monitoramento, base de controle e o planejamento econômico e combate ao desmatamento.
Aqui em Goiás, o instrumento foi reformulado lá em 2019. Ele cria desde então, uma nova classificação de empreendimentos. Isso vai da sua grandeza e o potencial poluidor e traz licenças únicas e razoáveis, segundo o site da Secretaria do Meio Ambiente e desenvolvimento Sustentável do Estado.
O processo é altamente burocrático e deixar para última hora é outro ritual que o brasileiro costuma realizar, está em nosso sangue. Para quem possui essas propriedades, o momento é de se organizar o quanto antes.
Jornal online com a missão de produzir jornalismo sério, com credibilidade e informação atualizada, da cidade de Rio Verde e região.