quinta-feira, 21 de novembro de 2024
Foto de Ruber Couto
Demanda antiga dos deficientes físicos de Goiás foi atendida pelo deputado estadual Karlos Cabral (PSB) e pelo governador de Goiás Ronaldo Caiado (UB). O governador sancionou e tornou lei o projeto que obriga os Centros de Formação de Condutores (Autoescolas) a adaptarem um veículo para o aprendizado de pessoas com deficiência física. O texto aprovado na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) é do deputado estadual Karlos Cabral (PSB).
Conforme a legislação, “fica concedido o prazo de 90 dias, após a publicação desta Lei pelo Executivo Estadual, para as autoescolas atenderem ao disposto na presente Lei”. Em caso descumprimento, pode ocorrer advertência, multa de um salário mínimo e até a suspensão do alvará de localização e funcionamento. Na justificativa, o parlamentar aponta que a “ausência de veículos adaptados ocasiona inúmeros prejuízos às pessoas com deficiência física, que se vêm impedidas de frequentar os Centros de Formação de Condutores e com isso têm o cerceamento da liberdade de ir e vir e até
mesmo têm diminuídas as possibilidades de crescimento profissional em face da exigência
da CNH para alguns cargos e atividades profissionais”. Desta forma, ela aponta o veículo adaptado possibilitará a conquista e retomada de uma rotina mais dinâmica a estas pessoas. Vamos todos esperar que essa Lei seja realmente cumprida pelas auto escolas.
CONSUMIDOR X PREÇOS DOS COMBUSTÍVEIS PARTE II
Venceu ontem, 28, a medida provisória do governo federal que congelava os impostos federais que incidem nos preços dos combustíveis (PIS/COFINS). O governo atual resolveu não manter a desoneração e uma nova medida provisória foi editada nesta terça-feira (28) para que os novos preços entrem em vigor a partir desta quarta (1º).
A nova medida provisória (MP) tem validade até o fim de junho. A partir de julho, informou Haddad, ministro da fazenda, o futuro da desoneração dependerá do resultado da votação no Congresso. Caso os parlamentares não aprovem a MP, as alíquotas voltarão aos níveis do ano passado, com reoneração total.
A gasolina subirá até R$ 0,34 nas bombas; e o etanol, R$ 0,02 com a reoneração parcial dos combustíveis. Os valores consideram a redução de R$ 0,13 para o litro da gasolina e de R$ 0,08 para o litro do diesel anunciados mais cedo pela Petrobras.Para manter a arrecadação de R$ 28,88 bilhões prevista até o fim do ano caso as alíquotas dos combustíveis voltassem ao nível do ano passado, o governo elevará o Imposto de Exportação sobre petróleo cru em 9,2% por quatro meses para obter até R$ 6,6 bilhões. Uma nova medida provisória foi editada nesta terça-feira (28) para que os novos preços entrem em vigor a partir desta quarta (1º).
A Petrobras anunciou que a partir desta quarta-feira (1º) os preços da gasolina e do diesel nas refinarias serão reduzidos. O preço da gasolina para as distribuidoras passará de R$ 3,31 para R$ 3,18 por litro, uma queda de 3,92% ou R$ 0,13 por litro. O diesel cairá um pouco menos, 1,95%, com o preço médio de venda nas refinarias passando de R$ 4,10 para R$ 4,02 por litro, redução de R$ 0,08/L.
SUSPENSA TAXA DO AGRO
O juiz Wilton Müller Salomão, da 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual, de Goiânia, concedeu liminar ao produtor rural João Paulo Favero Marcório para suspender a cobrança sobre produtos agropecuários até 31 de março. A contribuição ficou conhecida como “taxa do agro” e começou a vigorar em Goiás no início de janeiro, mesmo após pressão de empresários do setor, desde a tramitação do texto na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego).
A decisão beneficia apenas o autor da ação, que argumentou no processo que o Estado de Goiás desrespeitou o princípio constitucional da noventena, que proíbe União, Estados, Distrito Federal e municípios de cobrarem determinado tributo antes de se cumprir o prazo de 90 dias da data da publicação da lei que o instituiu ou aumentou.
João Paulo é produtor de soja e milho nos municípios de Paraúna, Acreúna e Bonfinópolis. Na decisão, o juiz disse que “houve um aumento indireto do tributo, em razão da redução no benefício fiscal, devendo, assim, ser observado o princípio da noventena”. O magistrado citou decisão de 2014 do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema, em que foi constatado aumento indireto de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por meio da revogação de um benefício fiscal no Rio Grande do Sul. Na época, houve entendimento de que era necessário cumprir o princípio da noventena.
Em nota, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) disse que ainda não foi intimada da decisão liminar, mas informou que apresentará recurso. No entendimento da PGE, não houve criação de novo tributo, mas, sim, contribuição condicionante para proveito de alguns benefícios fiscais. Por esta razão, diz a PGE, não há necessidade de submissão da cobrança ao princípio da noventena. A decisão não tem caráter geral, mas abre portas para outros produtores buscarem a suspensão da taxa na justiça.
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