quinta-feira, 21 de novembro de 2024
Imagem: Freepik
A cegueira é um problema de saúde pública no Brasil que poderia ser diminuído com políticas públicas voltadas para atender a demanda de quem não tem recursos para tratamento e às vezes o atendimento na rede SUS quando chega não adianta mais. Uma das principais causas da doença, segundo especialistas, é a diabete que acomete o paciente e como não há prevenção quando ele descobre já está cego.
Para tentar amenizar a vida desses pacientes, sem recursos e com o objetivo de acelerar o tratamento, o deputado estadual e médico Lucas do Vale (MDB) apresentou recentemente, um projeto de lei propondo a inclusão de tratamento oftalmológico de forma obrigatória e gratuita para pacientes com diabete.
O parlamentar entrou com a matéria com o intuito de proporcionar um atendimento eficaz pelo SUS para os portadores de retinopatia diabética, uma complicação ocular comum e grave que afeta esse grupo de risco.
Lucas justifica a necessidade da matéria, amparado à crescente quantidade de pacientes com diabete diagnosticados com o problema oftalmológico. Conforme dados do Ministério da Saúde, a estimativa é que aproximadamente um terço dos pacientes com diabete apresentem algum grau de retinopatia.
O deputado reforça que esse quadro demanda atenção imediata, pois a detecção precoce e o tratamento adequado podem minimizar as consequências visuais adversas e a deterioração da qualidade de vida dos indivíduos acometidos.
Conforme consta na matéria, a determinação de prazos nas consultas e exames é fundamental para evitar atrasos no diagnóstico e tratamento, o que contribui diretamente para a preservação da visão dos pacientes.
O projeto de lei prevê que o paciente diabético terá direito de realizar a primeira consulta oftalmológica no limite máximo de 60 dias, contados a partir do momento em que o encaminhamento do médico especialista for emitido.
Caso seja identificada a necessidade de encaminhamento para um médico especializado em retina, a consulta deverá ser agendada e realizada obrigatoriamente em até 60 dias. Já os exames essenciais para a confirmação do diagnóstico precisarão ser conduzidos dentro de um prazo máximo de 30 dias, mediante solicitação fundamentada pelo médico responsável. Caso seja confirmado o diagnóstico, o paciente terá direito a receber tratamento adequado com acompanhamento médico periódico.
Por fim, a matéria prevê que o tratamento deve estar acompanhado de atualização periódica, no entendimento de que a medicina está em constante evolução. A retinopatia diabética é uma das principais causas de cegueira em adultos em idade produtiva em todo o mundo. É digna de aplausos a iniciativa do deputado rio-verdense, agora o que toda a população espera é que não seja somente mais uma Lei e que as pessoas tenham na prática o atendimento necessário para diagnosticar e tratar a doença dentro dos prazos necessários para a cura.
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