quinta-feira, 21 de novembro de 2024

Goiás

Coluna Cairo Santos: CRIADA POR KARLOS CABRAL LEI BENEFICIA MULHERES GOIANAS

POR Cairo Santos | 13/07/2023
Coluna Cairo Santos: CRIADA POR KARLOS CABRAL LEI BENEFICIA MULHERES GOIANAS

Foto: Reprodução

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Apesar de estarmos em pleno século XXI onde a modernidade beneficia o mundo todo, no Brasil a vida das mulheres ainda não é fácil. Se for pobre e deficiente então aumenta as dificuldades. Pensando nisso o deputado estadual com base política em Rio Verde Karlos Cabral (PSB) criou uma Lei que objetiva garantir a realização de exames de mamografia em mulheres goianas portadoras de deficiência física.

 

 

A lei determina a disponibilização de equipamentos e condições adequadas para as mulheres incapazes de permanecerem em pé em frente ao aparelho de mamografia nas unidades médicas de atendimento emergencial e nos centros de diagnósticos por imagem.  Atualmente, na hora de realizar o exame de mamografia, é preciso que a pessoa esteja de pé.   

 

 

A falta de mamógrafos com regulagem adaptada dificulta ou até mesmo impede a acessibilidade ao exame das cadeirantes, ou daquelas que tenham outras necessidades especiais.  

 

 

Sem as condições adequadas, muitas ficam impossibilitadas de usar mecanismos que possam ajudá-las a se prevenirem de doenças graves como o câncer de mama. De acordo com o Instituto Nacional de Câncer (Inca), estima-se que haja a ocorrência de 62 casos de câncer de mama para cada 100 mil mulheres no Brasil. A doença é a que mais acomete mulheres em todo o mundo, seja nos países em desenvolvimento ou nos desenvolvidos.

 

 

A Lei foi sancionada nessa semana pelo governador Ronaldo Caiado (UB) e caso seja descumprida, o infrator sofre multa de um valor proporcional à gravidade da infração e das suas condições econômicas. Os preços pagos em situações de inobservância poderão variar entre R$3 mil e R$15 mil. O dinheiro então será revertido ao Fundo Estadual de Saúde. 

 

 

Segundo explicou o deputado estadual Karlos Cabral, a Lei Estadual Nº 22.086/23 visa garantir um atendimento digno para todas as pacientes, incluindo as mulheres cadeirantes ou que possuem necessidades especiais, certificando que todas elas, sem exceção, possam ser atendidas e cuidadas sem distinção. Acreditamos que com a Lei mais mulheres carentes e com deficiência se sintam mais encorajadas a buscar nos centros de saúde uma condição de ajuda na prevenção de doenças. Este é mais um trabalho de um dos nossos representantes na Alego. Parabéns.

 

 

 

Esse texto não reflete necessariamente a opinião do Jornal Somos.

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