quinta-feira, 21 de novembro de 2024

Goiás

Código de Defesa do Consumidor: avanços e desafios

POR Jornal Somos | 11/09/2019
Código de Defesa do Consumidor: avanços e desafios

Redação Jornal Somos

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Em 11 de setembro de 1990 foi sancionada a Lei de Defesa ao Direito do Consumidor, criada para regulamentar a garantia constitucional de defesa do consumidor e, sobretudo, protegê-lo.

 

À época, a crescente oferta de produtos e serviços aliada a recursos de crédito e ao massivo investimento em propaganda, produziram a necessidade de criação de mecanismos que pudessem reduzir a vulnerabilidade do consumidor no contexto das relações comerciais.

 

A nova lei, portanto, viria para equilibrar as relações de consumo por meio da concessão de benefícios a quem consumia, bem como impor restrições às práticas abusivas do mercado.

 

Regras restritivas para oferta e publicidade de produtos foram criadas, além do controle de práticas e cláusulas abusivas, e dos bancos de dados e cadastros.  Inibiu-se a cobrança indiscriminada de dívidas decorrentes das atividades consumeristas e o acesso à Justiça foi facilitado como último recurso para repressão das práticas abusivas.

 

As melhorias à vida da população advindas do Código de Defesa do Consumidor são inúmeras e inquestionáveis. Esta Lei (n° 8.078) causou uma profunda transformação nas contratações privadas, estabelecendo diferentes formas de conduta para consumidores e fornecedores, atingindo não apenas os pequenos negócios como também estabelecendo novas técnicas processuais.

 

Foi instituída a responsabilidade objetiva do fornecedor, decorrente da falta de adequação do produto ou serviço e as regras aplicáveis à fase pré-contratual. Ainda no âmbito contratual, o CDC ressaltou a revisão dos negócios de consumo, reconhecendo a lesão objetiva, a onerosidade excessiva e uma série de exemplos de cláusulas abusivas, impondo sanções específicas para essas práticas e incluindo o direito de arrependimento, além de impor sanções de ordem administrativa e penal diante de comportamentos inadequados dos fornecedores e prestadores de serviços.

 

Apesar de todos esses avanços, e mesmo a legislação consumerista brasileira sendo uma das mais avançadas neste âmbito, ainda há muito a se fazer.

 

Nossa sociedade é célere, dinâmica e as mudanças comportamentais são cada dia mais presentes. Por isso, é indispensável a existência de mecanismos de proteção mais eficazes que não apenas protejam o consumidor, como também façam valer o propósito da legislação vigente sem, contudo, imobilizar o desenvolvimento das empresas, preservando-se esta harmonia na busca de um progresso social, jurídico e também econômico.

 

Raul Melo Oliveira 

Advogado pós-graduado em Direito Civil, Empresarial e Processo Civil.

Atua pelo escritório Ailtamar Carlos da Silva Advogados Associados.

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