quinta-feira, 21 de novembro de 2024
Redação Jornal Somos
A Celg foi condenada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás ao pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil por má prestação de serviços em Iporá e região.
A decisão também determina que a Celg não cobre bandeira vermelha sobre o consumo do valor residual dos meses de setembro a dezembro de 2014 e janeiro de 2015, preste atendimento individualizado aos consumidores que desejarem revisar suas contas e restitua o que foi indevidamente pago pelos usuários.
Ao propor a ação, o TJ-GO requereu uma série de providências quanto à cobrança de tarifas e a penalização da empresa pela imposição de valores cobrados indevidamente dos consumidores nos municípios de Iporá, Diorama e Amorinópolis.
Na época, o promotor de Justiça exigia que a Celg não suspendesse o fornecimento de energia de todas as unidades consumidoras nessas cidades pelo não pagamento da fatura de janeiro de 2015. Isso porque a empresa cobrou em janeiro de 2015 todo o consumo residual de setembro a dezembro de 2014, somado ao consumo daquele mês.
A empresa não fez as leituras de setembro a dezembro de 2014. Em nota, a Enel disse que ainda deve recorrer a ação.
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