quinta-feira, 21 de novembro de 2024
Foto: Reprodução/Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
A Justiça mandou prender Maurício Sampaio e Ademá Figueiredo Aguiar Filho na tarde desta sexta-feira (14). Os dois são condenados pelo assassinato do radialista Valério Luiz. Confira as condenações:
A defesa de Maurício Sampaio e Ademá Figueiredo afirmou que a decisão judicial será devidamente respeitada. "Tudo o que for determinado haverá de ser cumprido, até que haja uma contraordem reparando aquilo que considera um erro, isto é, a execução de pena sem o trânsito em julgado de sentença penal condenatória", disse o advogado Ricardo Naves.
A decisão desta sexta-feira explica que a prisão dos réus Ademá Figueredo Aguiar Filho e Maurício Borges Sampaio foi decretada, mas, posteriormente, foi concedido habeas corpus. O Ministério Público recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF), que mandou cassar o habeas corpus e restabeleceu a prisão dos réus.
No júri realizado em 2022, quatro dos cinco réus apontados como envolvidos na morte do radialista foram condenados. O acusado Djalma da Silva foi absolvido.
O processo de julgamento do caso se arrasta desde 2012, quando Valério Luiz foi morto enquanto saía da emissora de rádio em que trabalhava, no Setor Serrinha, em Goiânia. A motivação do crime teria sido as críticas feitas pelo jornalista contra a direção do Atlético-GO, time no qual Sampaio foi presidente.
STF revogou habeas corpus
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou os habeas corpus concedidos a Maurício Sampaio e Ademá Figuerêdo Filho.
Na decisão, a ministra analisou uma reclamação do Ministério Público contra o Tribunal de Justiça de Goiás, que aceitou os dois habeas corpus ao considerar a prisão deles inconstitucional por ter sido decretada antes do trânsito em julgado, ou seja, antes de se extinguir todos os recursos.
O filho do radialista e assistente de acusação no caso, Valério Luiz Filho, explicou que o argumento usado pelo MPGO foi que o corte de processo penal permite esse cumprimento de pena nos casos de penas maiores de 15 anos e casos de condenação do tribunal do júri.
“O artigo 97 da Constituição diz que você só pode afastar o cumprimento de uma norma alegando inconstitucionalidade por decisão da maioria absoluta do órgão especial do Tribunal de Justiça, o que não aconteceu. Essa reclamação que o Ministério Público entrou argumentou isso”, disse.
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