sexta-feira, 19 de abril de 2024

Goiás

Campanha de vacinação contra febre aftosa se inicia em novembro

POR Jornal Somos | 18/10/2019
Campanha de vacinação contra febre aftosa se inicia em novembro

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 O Governo de Goiás, por meio da Agrodefesa (Agência Goiana de Defesa Agropecuária), acelera os preparativos para a segunda etapa da campanha de vacinação contra a febre aftosa e raiva dos herbívoros, que será realizada entre o dia 1º e 30 de novembro deste ano, conforme foi publicado no Diário Oficial do Estado no último dia 11. Serão vacinados nessa fase os bovinos e bubalinos de zero a 24 meses, em montante estimado de 10 milhões de cabeças.

 

José Essado, presidente da Agrodefesa, ressalta que após proceder a vacinação do rebanho, os produtores devem entregar a declaração do procedimento, por meio do formulário Declaração de Vacinação, que está disponível no site da Agrodefesa, devidamente preenchido e assinado, juntamente com Nota Fiscal Eletrônica de aquisição de vacinas.

 

Esse documento pode ser entregue na unidade da Agrodefesa do município correspondente à localização da propriedade, ou nas unidades do Vapt Vupt no município onde fica a propriedade. Não serão aceitas declarações enviadas via fax, pelo Correio ou e-mail. A declaração pode ser feita também pela internet, por meio do link Declaração de Vacinação, acessado diretamente no site da Agrodefesa, até 6 de dezembro. As vacinas para a campanha de novembro começarão a ser vendidas nas revendas credenciadas pela Agência a partir do dia 1º do mesmo mês.

 

Outro aspecto importante é a informação obrigatória das coordenadas geográficas da propriedade a partir de 1º de novembro. As coordenadas geográficas devem ser buscadas no ponto de localização da sede da propriedade, no formato Latitude e Longitude (graus, minutos e segundos). Esta informação pode ser obtida in loco na propriedade, por meio de aplicativos de celular e aparelho de GPS, ou mesmo de programas/softwares como o Google Earth e o Google Maps, diretamente pela Internet. José Essado explica que essa é uma das exigências previstas no Plano Estratégico do Programa Nacional de Prevenção e Erradicação da Febre Aftosa, para retirada da vacinação obrigatória em 2021.

 

Antônio do Amaral Leal, gerente de Sanidade Animal da Agrodefesa, enfatiza que os produtores que desejam deslocar animais (comercialização, leilões, etc.) para vacinar os animais e fazer imediatamente a declaração, uma vez que as Guias de Trânsito Animal emitidas anteriormente ou no dia 31 de outubro só terão validade até este mesmo dia, exceto aquelas com finalidade de abate, conforme estratégia de vacinação adotada em Goiás.

 

Em relação à raiva dos herbívoros, os criadores que possuem propriedades em 121 municípios listados em Instrução Normativa, classificados como de alto risco, devem imunizar também equídeos, ovinos e caprinos com idade até 12 meses. A relação dos municípios também está disponível no site da Agrodefesa. A previsão é que 5,5 milhões de bovinos e bubalinos sejam vacinados também contra a raiva.

 

Até 30 de novembro, os criadores precisam fazer a comprovação semestral de vacinação contra a brucelose de todas as fêmeas de três a oito meses imunizadas no período anterior a novembro de 2019. Outro aspecto importante destacado por Antônio Leal é que, mesmo quem não possui bovinos e bubalinos em idade de vacinação nesta etapa (zero a 24 meses), tem de declarar todo o rebanho existente na propriedade, incluindo outras espécies de animais de produção.

 

Fica proibido durante o calendário oficial de vacinação, o trânsito de bovinos e bubalinos para entrada e saída, cujas propriedades de origem ou destino ainda não esteja com todo o rebanho-alvo vacinado ou declarado na etapa novembro-2019, observados os prazos de carência pós-vacinação. Também ficam proibidos os leilões virtuais e presenciais de bovinos e bubalinos no período de 1º a 10 de novembro (prazo de carência após a aplicação da vacina).

 

Os criadores que deixarem de vacinar o rebanho ficam sujeitos a multas de R$ 7,00 por cabeça não vacinada. Aqueles que vacinarem, mas não fizerem a declaração do rebanho e da vacinação serão penalizados com multas de R$ 300,00 por propriedade não declarada.

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