quarta-feira, 03 de julho de 2024

Goiás

Campanha de vacinação contra aftosa tem data prorrogada para 17 de dezembro

POR Thaynara Morais | 28/11/2022
Campanha de vacinação contra aftosa tem data prorrogada para 17 de dezembro

Agrodefesa

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Os pecuaristas goianos já podem vacinar bovinos e bubalinos de todas as idades contra a febre aftosa desde o dia 1º de novembro. A vacinação, que estava prevista para acabar no dia 30 de novembro, teve sua data prorrogada até o dia 17 de dezembro. O presidente da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), José Essado, reforça o apelo para que criadores vacinem seus animais para garantir a sanidade do rebanho.

 

 

“Esta etapa de novembro é a última a ser realizada em Goiás no que se refere à aftosa. Isso porque nos últimos anos todas as medidas sanitárias exigidas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento foram cumpridas”, enfatiza Essado. Ele destaca também que os criadores goianos têm sido parceiros do poder público, sempre atendendo as normas do Serviço Veterinário Oficial no sentido de manter o rebanho goiano em boas condições sanitárias.

 

 

A decisão da prorrogação foi comunicada pelo Departamento de Saúde Animal da Secretaria de Defesa Agropecuária do Mapa, através do Ofício-Circular nº 90/2022. A justificativa para a prorrogação, segundo o documento, leva em conta a aprovação e liberação tardia de lotes de vacinas, o que culminou com a redução da oferta de doses no mercado. Conforme ainda o ofício-circular, a prorrogação tem como objetivo evitar transtornos aos pecuaristas e prejuízos à cobertura vacinal contra aftosa, em especial nos Estados que vão suspender a aplicação das vacinas a partir de 2023.

 

 

Os pecuaristas, além da vacinação contra a aftosa, precisam imunizar os bovinos, bubalinos, equídeos, caprinos e ovinos também contra a raiva dos herbívoros em 121 municípios considerados de alto risco para a doença. 

 

 

As medidas são previstas pela Portaria Agrodefesa nº 472/2022, que alinha as diretrizes para a vacinação contra aftosa e raiva, podendo ser consultada através do site: https://sidago.agrodefesa.go.gov.br/site/adicionaisproprios/protocolo/arquivos/1990862.pdf

 

 

O ofício-circular do Mapa também estabelece que as revendas de vacinas autorizadas, com estoques após a realização da campanha, poderão comercializar esses insumos para outros Estados que irão permanecer com vacinação obrigatória contra a aftosa a partir de 2023. 

 

 

Declaração de vacinação

 

 

Com a prorrogação, as declarações de vacinas também mudam para até o dia 24 de dezembro, conforme estabelecido pelo Mapa, tanto em relação aos animais vacinados contra aftosa quanto contra a raiva. Os criadores também pecisam declarar todos os rebanhos existentes nas propriedades.

 

 

Não serão aceitas declarações de vacinação encaminhadas à Agrodefesa via e-mail, via fax ou via Correios, sendo que eventuais inconsistências quanto ao lançamento da declaração da vacinação e do rebanho, via internet ou sob a forma impressa, deverão ser verificadas diretamente pelo produtor na Unidade Local da Agrodefesa do município onde se localiza a propriedade. 

 

 

 

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