quinta-feira, 21 de novembro de 2024
Redação Jornal Somos
Já está em vigor, desde sábado (01/01/2022), o calendário de pagamento do ICMS para os contribuintes da indústria, comércio e prestador de serviço da Secretaria da Economia em Goiás, que tem validade anual. O pagamento continuará sendo feito em parcela única, sendo realizado no quinto dia do mês ou no dia útil subsequente, mas é permitido o pagamento de ajuste até o décimo dia de cada mês. Caso dia 10 não cair em dia útil, segue-se a mesma regra da primeira parcela, com pagamento no dia subsequente.
Segundo a Instrução Normativa da Secretaria, o novo calendário adotado, consta autorização para o contribuinte efetuar o pagamento do imposto no valor equivalente ao saldo devedor apurado no mês anterior ao da apuração (veja na tabela) com o pagamento dos ajustes nas datas estipuladas.
Caso a data de vencimento recair em dia não útil, o pagamento poderá ser efetuado, sem acréscimos, no primeiro dia útil subsequente.
Para contribuintes específicos como prestador de serviço da área de telecomunicação; gerador ou distribuidor de energia elétrica, e substituto tributário de combustível e lubrificante, entre outros, também está em vigor calendário de pagamento do ICMS em 2022.
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