quinta-feira, 21 de novembro de 2024
Redação Jornal Somos
O Governo divulgou no início desta semana a sanção feita pelo governador de Goiás, Ronaldo Caiado (DEM) da alteração da Lei nº 21.078, de autoria do Presidente da Assembleia Legislativa de Goiás, deputado estadual Lissauer Vieira (PSB), que permite a presença das doulas no trabalho de parto. Sendo uma escolha livre feita pela gestante, onde não se categoriza como acompanhante da família. Estabelecendo o trabalho dessas profissionais como atividades essenciais em todo o Estado de Goiás.
O documento foi publicado no Diário Oficial do Estado na quinta-feira (09/09), e destaca que a presença da doula deve ser permitida, quando contratada pela gestante, seja parto natural (vaginal) ou cesariano, desde o inicio até o pós-parto imediato, mesmo que haja situação de calamidade pública, epidemia ou pandemia.
De acordo com a lei, as doulas poderão utilizar instrumentos e práticas que são comuns à profissão, como a utilização de bolsas de água quente, bolas de fisioterapia, massageadores, óleos para aromaterapia e outros, desde que condizentes com as normas de segurança hospitalar.
As instituições de saúde públicas e privadas que restringir ou proibir a entrada, circulação ou exercício da atividade profissional das daulas pode gerar punições que vai de advertências, e se reincidir, pode haver multa com valores entre R$1.600 e R$16.000.
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