sexta-feira, 19 de abril de 2024

Boletim de ocorrência de violência contra a mulher passa a ser registrado pela Delegacia Virtual

POR Ana Carolina Morais | 01/10/2020
Boletim de ocorrência de violência contra a mulher passa a ser registrado pela Delegacia Virtual

iStock

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A Delegacia Virtual passou a realizar registros de boletim de ocorrência de violência contra a mulher nos casos de crimes de ameaça, injúria e dano, gerando facilidade e praticidade para a efetuação destas queixas, que poderão ser feitas no site www.policiacivil.go.gov.br.

 

 

Os casos de agressão física contra a mulher permanecem com a necessidade da denúncia presencial, uma vez que é preciso realizar o procedimento de exame de corpo de delito para se anexar à queixa.

 

 

Os crimes de ameaça, injúria e dano foram escolhidos justamente por dispensarem a realização de exames. A ameaça é quando alguém intimida outra pessoa por palavras, gestos ou outros meios. Já o crime de injúria, é caracterizado pela ofensa ou decoro a dignidade, enquanto o dano é quando um bem material é destruído, inutilizado ou deteriorado.

 

 

Dessa forma, agora é possível denunciar estas ocorrências sem sair de casa. Em caso de dúvidas, além do portal online, também existem os telefones de contato (62) 3201-4826 e (62) 3201-4834.

 

 

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