terça-feira, 17 de dezembro de 2024

Bloqueio de verba estadual para crédito de ICMS às cidades goianas é suspenso pelo STF

POR Ana Carolina Morais | 05/01/2022
Bloqueio de verba estadual para crédito de ICMS às cidades goianas é suspenso pelo STF

Redação Jornal Somos

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O ministro Luiz Fux, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, pelo prazo de 45 dias, os efeitos gerados pelas decisões judiciais que efetuaram bloqueios ou liberações quanto ao recurso estadual destinado ao pagamento de crédito do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) às cidades goianas.

 

 

Além disso, Fux ainda deferiu a liminar contida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 928, iniciada pelo governador de Goiás, Ronaldo Caiado (DEM), que contesta as decisões efetuadas pela primeira e segunda instância do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO).

 

 

Essas decisões questionadas pelo governador exigiam que os valores fossem ressarcidos aos municípios devido à supostos prejuízos gerados pelos programas de incentivos financeiro-fiscais do território goiano, como por exemplo, o Fundo de Participação e Fomento à Industrialização do Estado de Goiás (Fomentar). De acordo com as cidades goianas, o Estado deveria repassar 25% de incidentes sobre o ICMS apurado pelo contribuinte, e não sobre o tributo recolhido.

 

 

A medida cautelar alega que “o programa Fomentar instituiu a destinação do montante de 70% do montante devido a título de ICMS nas operações industriais para o financiamento da própria atividade econômica. Expõe que, na prática, a arrecadação do Estado consistia no percentual de 30% (valor residual após a dedução para o financiamento)”.

 

 

Segundo Caiado, essa dívida foi uma das principais causas do ingresso de Goiás no Regime de Recuperação Fiscal (RRF), e que, assim sendo, as decisões do judiciário goiano assolam os princípios do orçamento, comprometem as despesas públicas e ainda abalam a manutenção dos serviços essenciais.

 

 

Na recente decisão, Fux ressaltou que o bloqueio e as restrições fazem com que o estado de Goiás tenha dificuldade em respeitar o RRF. O magistrado ainda justificou que suspender as decisões por 45 dias é uma medida que atende aos parâmetros da razoabilidade, da proteção, e resguarda a atuação do relator do processo, o ministro André Mendonça, que terá este prazo para reavaliar e se pronunciar definitivamente quanto aos requerimentos realizados pela ADPF.

 

 

(Com informações do Jornal Opção)

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