quinta-feira, 21 de novembro de 2024
Redação Jornal Somos
Ontem, sexta feira (10) foi apresentado laudo elaborado pela Polícia Científica do Estado de Goiás apontando que houve negligência por parte dos proprietários e operadores da barragem que rompeu em Pontalina. O dono da barragem já foi multado em R$ 100 mil. (Clique e leia)
É apontado na conclusão do laudo, que além de forte chuva, que foi considerada com volume raro para a região, houve ausências típicas de projetos de engenharia, como drenos superficiais, canalizações e tapetes de drenagem. Além de alterações substanciais na obra, o que contribuiu para o rompimento da barragem.
Um dos principais pontos sensíveis foi a alteração do sistema de comporta da barragem. Os peritos constataram que no local em que deveria haver comportas, apresentado no projeto inicial com um sistema de tábuas, havia paredes de alvenaria e concreto e sacos com terra, fixando o sistema. O que levava à inoperância da barragem. Sendo impossível, assim, controlar o nível de água.
Falta de manutenção
De acordo com levantamentos, não houve acompanhamento de engenheiros habilitados para a execução da obra e das alterações realizadas na barragem. Não havia ainda, junto ao Crea-GO, no projeto de execução da obra, os projetos de fundação e terraplenagem.
Ainda é apontado no laudo, que as manutenções básicas necessárias nos equipamentos da barragem, não foram realizadas, sobretudo na descarga de sifão, que faz a coleta de água da barragem e a devolve para o curso de água, controlando os níveis da barragem de forma permanente.
A barragem da Fazenda São Lourenço das Guarirobas rompeu no último dia 04/01 e chegou a deslocar 218 milhões de litros de água, causando estragos diversos. Uma casa foi totalmente destruída, localizada dentro da área verde (área de preservação permanente), iniciando a inundação de toda casa antes do rompimento da barragem, devido as grandes chuvas.
Sobre barragens
Em entrevista para o Jornal Somos, o Engenheiro Ambiental, Elio Jove Vieira Júnior, explica que para construção de uma barragem, é necessário analisar a topografia e vegetação, e depois de ter obtido a outorga e licenciamento ambiental, como projetos ambientais, é necessário apresentar o Plano de Gestão Ambiental (PGA) e Levantamento Planialtimétrico, estes precisam de uma equipe técnica multidisciplinar, ou seja, um responsável pelo meio biótico (Eng. Ambiental, Biólogo, Eng. Agrônomo, Eng. Florestal), um responsável pelo meio físico (Geólogo), e um pelo meio social. "Referente ao meio social o órgão ambiental cobra somente para grandes barramentos acima de 100 hectares de lâmina de água, sendo necessário o Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA-RIMA), e ainda, como é a construir, precisa de um Projeto Executivo da Barragem, realizado por um Engenheiro Civil, de acordo com a Lei n. 12.334 – Política Nacional de Segurança de Barragens. Porém caso a barragem já esteja construída, é preciso obter a outorga e o licenciamento ambiental da mesma forma, porém além do PGA, é necessário um Laudo de Estabilidade do Aterro da Barragem, onde o Engenheiro Agrônomo pode fazer somente se a altura do aterro for de até 5 metros, acima disso apenas um Eng. Civil", explica Elio.
— Jornal Somos (@JornalSomos) January 11, 2020
Caso a propriedade não seja em zona urbana, é necessário realizar o Cadastro Ambiental Rural (CAR). O órgão competente para liberar a outorga é a União, através da Agência Nacional de Águas, se o curso d’água for federal, e o estado, se o curso d’água for estadual, em Goiás é a Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), já para liberar o licenciamento ambiental, aonde a competência a supletiva, é a SEMAD (estado), porém, pode ser no município, se o mesmo for decentralizado através de convênio com o estado, somente é a união, através do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), se for em unidade de conservação federal, ou empreendimento localizado em dois estados. Todavia, a fiscalização, que a competência é comum, são todos os entes da federação (União, Estado ou Município).
Perguntado sobre o valor dos orçamentos, o engenheiro diz que “desde os estudos ambientais, e de recursos hídricos, até a execução, é bem oneroso, todavia, quem construiu ou vai construir são pessoas que possui grandes valores econômicos, trazendo valorização à propriedade, existe uma fala que cada R$ 1,00 investido em Barragem, valoriza a propriedade R$ 2,00, e no caso da água da barragem ser utilizada para irrigação, é um investimento muito bom, além de agregar uma maior produtividade à propriedade, valoriza ainda mais a mesma, com retorno financeiro em torno de 3 anos”.
Sobre o caso em Pontalina, o engenheiro comenta que o proprietário precisa tomar providências imediatamente, conforme o prazo estabelecido pelo órgão ambiental, que na prática são em torno de 30 dias, após ser notificado, para apresentar os projetos de recuperação. “A vegetação que foi degradada exclusivamente devido à barragem ter estourado, precisa ser recuperada no máximo em três anos, apresentando o Plano de Recuperação de Áreas Degradada (PRAD), realizado por Agrônomo ou Engenheiro Florestal, com Geólogo. Em caso de desistência do uso, apresentar as medidas a serem adotadas para o descomissionamento da barragem, total, desconstrução da barragem, com cronograma das atividades e as devidas documentações exigidas.”
Ele também ressalta que “a reconstrução dependerá do tempo de liberação da outorga e licença ambiental, que com nova legislação ambiental sobre o licenciamento ambiental de 27/12/2019 e novos procedimentos para obtenção de outorgas, pelo Web-Outorgas, a espera-se que seja aproximadamente 180 dias, mas na prática hoje demora até 3 a 4 anos para liberar uma outorga ou licença ambiental, agora no caso de desconstrução, pouco se pode fazer neste período chuvoso”.
Elio afirma que o melhor é executar todos os procedimentos no período da seca, que é em agosto e setembro, a não ser o plantio das mudas nativas do cerrado nas recuperações florísticas, que precisa ser no período chuvoso. “Resumidamente, toda a recuperação da área ocorrerá em 3 anos”.
Essa matéria foi produzida em parceria com Elio Jove Vieira Júnior, Consultor Ambiental há 17 anos, Graduado em Direito, e Engenheiro Ambiental (CREA n. 20.289/D-GO) ajuda as pessoas e o meio ambiente diariamente na regularização de Licenciamentos Ambientais e Outorgas de Uso dos Recursos Hídricos, na área Industrial, Mineral e Florestal, já aprovou projetos em 12 estados do Brasil.
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