quinta-feira, 21 de novembro de 2024
Redação Jornal Somos
Julgando mérito de ação movida pelo MP contra a Saneago, o juiz Ricardo Teixeira Lemos proibiu a empresa de cobrar dos usuários qualquer serviço de instalação, manutenção, conservação e compra de hidrômetro, assim como ela estará obrigada a restituir, de forma simples, os valores cobrados indevidamente pela instalação do hidrômetro, seja na fatura ou adquiridos pelos consumidores no mercado, desde 2004, até a data da publicação da sentença, acrescidos de juros e multa.
Fica nula também a cláusula contratual de prestação de serviços firmada com os usuários que impôs a sua condição de depositário fiel do hidrômetro, item questionado pelo MP no processo. Por fim, condenou a empresa ao pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 5 milhões, a ser revertido ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor. Em razão das decisões proferidas, a Saneago deverá custear ampla divulgação nos meios de comunicação sobre o seu teor, inclusive para possibilitar aos consumidores a sua liquidação e execução.
A ação foi movida em 2014 pelo Ministério Público, para que a empresa fosse proibida de exigir do consumidor a compra de hidrômetro e posterior doação do aparelho à empresa pública. Segundo apontado na ação, esta cobrança era realizada desde 2004, lesando os direitos dos consumidores, configurando, portanto, uma prática abusiva, que causa dano moral coletivo.
Naquele mesmo ano, uma liminar suspendeu a cobrança de taxas pelos serviços de instalação e manutenção de hidrômetros, mas foi cassada pelo TJGO. Neste sentido, agora o juiz confirmou a liminar, com multa diária de R$ 1 mil em relação a cada cobrança indevida por consumidor. Entretanto, em razão da suspensão de segurança pelo TJGO, a multa será exigível após o trânsito em julgado, também a ser destinada ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.
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