sábado, 29 de junho de 2024

Assembleia Legislativa de Goiás aprova PL que institui prevenção à violência escolar

POR Thaynara Morais | 20/04/2023
Assembleia Legislativa de Goiás aprova PL que institui prevenção à violência escolar

Secom-GO

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Foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego), nesta quarta-feira (19), em segunda e última votação, o Projeto de Lei que institui a Política Estadual de Prevenção e Combate à Violência Escolar no em Goiás. O pacote de medidas garante a segurança e acolhimento aos alunos e professores e segue para sanção do governador Ronaldo Caiado.

 

 

No documento são estabelecidos protocolos para promover a segurança nas escolas das redes públicas e privada, de ensino normal e profissional, básico e superior. Dentre as medidas está a instalação de câmeras de monitoramento nas unidades de ensino, utilização de detectores de metais e campanhas de combate ao bullying no ambiente escolar.

 

 

As novas regras também preveem interlocução com redes sociais e páginas da internet para a remoção instantânea de conteúdos impróprios e de apologia ao crime; e, em caso de episódios de violência, a responsabilização civil, penal e administrativa do agressor e dos pais ou responsáveis; além de prever o atendimento de professores e estudantes por serviço de psicologia.

 

 

Ao anunciar o envio do projeto de lei à Alego, o governador Caiado, afirmou que “Goiás não vai se omitir da sua responsabilidade”.

 

 

Para o chefe do Executivo goiano, é essencial que as pessoas se sintam seguras ao deixar seus filhos nas escolas. “O Estado vai agir duramente no sentido de garantir a segurança e também acolher todas as pessoas que ficaram abaladas psicologicamente”, completou.

 

 

 

Medidas

 

A nova legislação também prevê que as plataformas de conteúdos digitais que promovam cyberbullying, empresas responsáveis por redes sociais e proprietários de perfis digitais, sejam responsabilizadas e possam responder na justiça pelo comportamento criminoso.

 

 

O projeto de lei estabelece ainda, a comunicação às autoridades competentes (polícia, conselho tutelar e família), nos casos de prática de cyberbullying, discurso de ódio, intimidação sistemática e atos de violência.

 

 

 

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