quarta-feira, 03 de julho de 2024

Goiás

Água impropriamente fornecida pode gerar danos morais

POR Jornal Somos | 05/10/2018
Água impropriamente fornecida pode gerar danos morais
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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) em julgamento de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), entende que o fornecimento de água imprópria para o consumo pode causar danos morais mas, o autor da ação judicial que é consumidor,  deve apresentar provas suficientes para que seja feita a indenização.

Conforme a Jusbrasil, a rede de Saneamento de Goiás S/A- Saneago têm cerca de 400 processos que possui o mesmo tema e estão sobrestados. O que significa que com o julgado de uma ação escolhida como causa piloto, fica sedimentada a orientação jurisprudencial. E o TJGO pode decidir com segurança jurídica e isonomia.

O IRDR foi instituído com o novo Código de Processo Civil (CPC) para justamente, enfrentar questões jurídicas comuns pleiteadas em várias ações distintas e tornar mais célere a prestação jurisdicional.

O relator do processo foi o desembargador Olavo Junqueira de Andrade, que discorreu, a princípio sobre o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor e o 37 da Constituição Federal. Segundo ele o fornecimento de água é serviço público e deve ser executado de maneira adequada, eficiente, segura e contínua conforme o art. 22 do cdc.

Contudo, o magistrado observou que na causa piloto e em inúmeros outros processos julgados, principalmente na comarca de Campinorte, utilizaram fotos genéricas e da internet, com processos idênticos, e não apresentaram o mínimo de provas que caracterizassem o dano moral.

 

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